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Reforma Tributária: Conheça os itens que terão alíquota reduzida

CCJ do Senado aprovou texto da PEC da reforma tributária nesta terça (07/11). Proposta segue para o plenário


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Reforma Tributária: Conheça os Itens que Terão Redução na Alíquota

Hugo Barreto/Metrópoles

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7/11), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº45/2019, que trata da reforma tributária. Com quórum de 27 senadores, o texto recebeu 20 votos favoráveis e seis contrários.


A PEC vai a plenário na quarta (8/11) ou quinta-feira (9/11). Uma vez que o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou emendas apresentadas pelos senadores, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados após ser aprovado pelo plenário do Senado.

Entre as mudanças acolhidas pelo relator nesta terça, está o cashback obrigatório na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda. Dessa forma, ao comprar o item, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago. O mesmo mecanismo já estava previsto no relatório anterior para contas de luz e itens da cesta básica.


Alíquota reduzida em 60%

* serviços de educação e saúde;

* dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

* medicamentos;

* produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

* serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

* alimentos para consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;

* produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

* produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

* insumos agropecuários e aquícolas;

* produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e

* bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Alíquota reduzida em 30%

* prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

Possibilidade de alíquota zero

* dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

* medicamentos;

* produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

* produtos hortícolas, frutas e ovos;

* serviços de educação de ensino superior no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni);

* entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos; e

* aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

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