Porto Velho (RO)02 de Fevereiro de 202615:38:46
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Nova Tabela do IR Entra em Vigor: Trabalhadores com Renda de Até R$ 5 Mil Têm Isenção Total em Janeiro

Medida Beneficia Cerca de 16 Milhões; Redução Gradual Vai Até R$ 7.350. Mudança é Automática e Aparece no Contracheque de Fevereiro.


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Foto: Divulgação

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A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entrou em vigor, e milhões de trabalhadores já começam a notar a diferença nos rendimentos recebidos neste início de mês. A principal alteração é a isenção total do imposto para quem recebe até cinco mil reais por mês. A mudança vale para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, com o reflexo financeiro aparecendo nos contracheques recebidos em fevereiro.

De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente dezesseis milhões de trabalhadores em todo o país devem ser beneficiados pela medida. Além da isenção total para a faixa de até cinco mil reais, os rendimentos entre cinco mil e sete mil trezentos e cinquenta reais também passam por uma redução gradual no desconto na fonte. Quem tem rendimentos acima de R$ 7.350 continua seguindo a tabela progressiva vigente, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.

A regra é aplicada automaticamente e abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios de previdência. A isenção também se estende ao décimo terceiro salário. Especialistas em contabilidade afirmam que o trabalhador não precisa realizar qualquer procedimento para ter direito ao benefício, pois os cálculos são feitos de forma automática pelas empresas na folha de pagamento. A recomendação é que o empregado confira o contracheque para verificar se a isenção ou redução foi aplicada corretamente.

Para trabalhadores que recebem entre um salário mínimo e três mil reais, por exemplo, o valor que antes era descontado permanece no orçamento. Segundo o governo federal, a renúncia fiscal com a medida é estimada em pouco mais de vinte e cinco bilhões de reais. A compensação virá da cobrança de imposto mínimo sobre rendas mais altas, incluindo lucros, dividendos e aplicações financeiras, atingindo principalmente contribuintes com rendimentos mensais superiores a cinquenta mil reais.

É importante destacar que o impacto desta mudança na tabela do IR só será declarado na Declaração do Imposto de Renda do exercício de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração que será entregue em 2026, relativa ao ano-calendário de 2025, as regras anteriores permanecem válidas e não há alteração.






Rosinaldo Guedes - Portal SGC


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