Porto Velho (RO)14 de Abril de 202616:02:34
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Relator da CPI do Crime vê "omissão total" de Gonet no caso Master

Senador Alessandro Vieira pediu o indiciamento do procurador-geral da República; parecer ainda será analisado pelo colegiado nesta terça-feira (14)


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Gustavo Moreno/STF

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O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) aponta haver "omissão total" do procurador-geral da República, Paulo Gonet, no caso do Banco Master. O parecer final do relator pediu o indiciamento do atual PGR e de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O documento divulgado na madrugada desta terça-feira (14) diz que a "omissão total — o silêncio institucional do PGR diante de indícios públicos e robustos de crimes de responsabilidade e, eventualmente, comuns por parte dos mais altos magistrados do país — extrapola o exercício legítimo da discricionariedade ministerial e configura a omissão tipificada na lei de crimes de responsabilidade".

O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) aponta haver "omissão total" do procurador-geral da República, Paulo Gonet, no caso do Banco Master. O parecer final do relator pediu o indiciamento do atual PGR e de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O documento divulgado na madrugada desta terça-feira (14) diz que a "omissão total — o silêncio institucional do PGR diante de indícios públicos e robustos de crimes de responsabilidade e, eventualmente, comuns por parte dos mais altos magistrados do país — extrapola o exercício legítimo da discricionariedade ministerial e configura a omissão tipificada na lei de crimes de responsabilidade".

Afirma ainda que a Lei 1.079, de 1950, que elenca os crimes de responsabilidade, prevê sua imputação para casos em que o agente público "seja patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições".

"O tipo se consuma pela simples inação do PGR diante de evidências que, pela sua clareza e quantidade, tornam inaplicável a discricionariedade que o cargo normalmente comporta", afirma o senador no documento.

Vieira diz ainda que "quando os indícios reunidos são robustos, públicos, documentados e convergentes ao ponto de tornar qualquer avaliação contrária manifestamente irrazoável, a omissão do PGR deixa de ser exercício legítimo de discricionariedade e passa a configurar a omissão típica do art. 40, § 3º, da Lei nº 1.079/1950 (lei que elenca crimes de responsabilidade)".

O senador passa, então, a elencar o que vê como fatos do Caso Master que Gonet já poderia ter se baseado para agir:

  1. O relatório da Polícia Federal entregue ao ministro Fachin em 9 de fevereiro de 2026, documentando a relação de Toffoli com operador do investigado sob sua relatoria;
  2. As reportagens amplamente divulgadas sobre o contrato do escritório da esposa de Alexandre de Moraes com o Banco Master, no valor de R$ 129 milhões;
  3. As notícias sobre a interlocução de Moraes junto ao Banco Central durante o processo regulatório sobre o Banco Master;
  4. Os resultados das operações da Polícia Federal, incluindo a prisão de Fabiano Zettel.

"A convergência de todos esses elementos sobre o mesmo complexo de fatos e autoridades torna a inércia investigatória não apenas injustificável do ponto de vista técnico, mas incompatível com o dever funcional que a Constituição e a lei impõem ao titular da ação penal perante o STF", diz o senador.

Para ele, há "inexistência de providência ministerial compatível com o conjunto probatório", pois "o procurador-geral da República não adotou nenhuma providência concreta no sentido de promover a investigação e a eventual responsabilização das autoridades envolvidas".

O relatório compara ainda as ações da Polícia Federal com as da PGR no caso.

"A inércia do PGR contrasta frontalmente com a atuação proativa da Polícia Federal, que produziu relatórios circunstanciados, deflagrou operações e executou prisões no curso das mesmas investigações — evidenciando que a paralisia não decorreu de insuficiência probatória, mas de decisão deliberada do chefe do Ministério Público Federal de não exercer as atribuições que a Constituição lhe confere com exclusividade", diz.

Por fim, afirma que "a notoriedade dos fatos é circunstância que elimina qualquer alegação de desconhecimento" e que "o volume e a solidez de indícios de crime impõem ao Ministério Público o dever de agir de ofício. A inação do PGR, nesse contexto, não pode ser atribuída a lacuna informacional, mas apenas a uma decisão — expressa ou tácita — de não agir".

A CNN procurou a PGR e aguarda uma posição.












CNN Brasil


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