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As ministras Janine Mello, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres, criticaram a decisão do Senado de suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto legal em casos de gravidez decorrente de estupro envolvendo menores de 18 anos.
A medida, proposta pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovada nessa terça-feira (2/6) em votação simbólica, que durou menos de dois minutos.
Na avaliação da titular dos Direitos Humanos, a decisão vai na contramão dos esforços para a promoção de políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no país.
"Nossa atuação tem como princípio basilar o que está previsto na Constituição Federal: a prioridade absoluta à infância e à adolescência e o dever ético de proteger nossas crianças e adolescentes de todas as formas de negligência e violência. Reafirmo que todos os direitos já assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em toda a legislação brasileira seguem vigentes", destacou a ministra.
Janine ressaltou que o governo seguirá trabalhando para enfrentar, "com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil".
Já a ministra Márcia considerou a medida como um "retrocesso na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual", que deve dificultar o acesso das vítimas ao aborto legal.
"A resolução não cria hipóteses de aborto legal, não impede investigações ou exclui o papel do Conselho Tutelar, mas estabelece fluxos para proteger as vítimas e evitar a revitimização. Enquanto isso, o decreto aprovado dificulta o acesso dessas vítimas aos seus direitos garantidos", frisou.
O que diz a resolução
A norma, revogada integralmente por decisão dos senadores, trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A medida regulamenta procedimentos previstos em lei para casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante, anencefalia fetal, entre outros.
A resolução também define protocolos para escuta especializada e notificação de casos.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves, defendeu que a norma ultrapassa as atribuições do Conanda e invade a competência do Poder Legislativo.
"A resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico. Trata-se de matéria que afeta diretamente o conteúdo do poder familiar e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser modificada ou restringida por ato normativo infralegal", afirmou.
Por se tratar de um projeto de decreto legislativo (PDL), a matéria não passa por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deve ser promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Metrópoles