Vinícius Schmidt/Metrópoles
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (30/6), o entendimento de que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, deve ser a punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves. A decisão foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento analisou embargos de declaração, tipo de recurso usado para pedir esclarecimentos sobre uma decisão judicial. O relator, ministro Flávio Dino, votou pela rejeição do pedido da PGR, por entender que não havia omissões, contradições ou obscuridades na decisão anterior. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
No recurso, apresentado na última quinta-feira (25/6), a PGR argumentou que a possibilidade de perda do cargo poderia enfraquecer as garantias da magistratura. Segundo o órgão, juízes precisam de proteção institucional para exercer suas funções com independência, especialmente ao julgar casos envolvendo autoridades públicas, grandes empresas ou interesses políticos.
A Procuradoria também sustentou que a medida poderia comprometer o princípio da vitaliciedade, garantia constitucional dos magistrados.
Entenda a decisão
Em maio, a Primeira Turma decidiu que, nos casos de infrações disciplinares graves, a punição mais severa deve ser a perda do cargo, e não a aposentadoria compulsória.
A Procuradoria-Geral da República apresentou um recurso para que o colegiado revisasse esse entendimento.
Entre os argumentos, a PGR afirmou que a possibilidade de perda do cargo poderia enfraquecer a garantia da vitaliciedade, prevista para proteger a independência dos juízes.
Para a Procuradoria, essa garantia existe para assegurar que magistrados possam julgar casos envolvendo interesses políticos, econômicos ou de autoridades sem receio de sofrer represálias.
Ao analisar o recurso, a Primeira Turma concluiu que a PGR não apresentou elementos novos capazes de modificar a decisão.
Os ministros avaliaram que o recurso apenas buscava rediscutir um tema já decidido pelo colegiado e, por isso, mantiveram o entendimento firmado em maio.
Argumentos
Para Flávio Dino, no entanto, essa proteção não impede a responsabilização em casos de infrações graves. O ministro afirmou que "vitaliciedade não é sinônimo de imunidade ou impunidade" e destacou que a eventual perda do cargo dependerá da análise de cada caso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, posteriormente, pelo próprio STF.
Ao votar, Dino também afirmou que a PGR não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento já adotado pela Corte. Segundo o relator, o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da decisão anterior.
A decisão mantém o entendimento de que, após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a aposentadoria compulsória como punição disciplinar deixou de ter amparo na Constituição. Assim, quando houver reconhecimento de infração grave, a sanção cabível poderá ser a perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva.
Até então, o CNJ aplicava a aposentadoria compulsória como punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), permitindo que o magistrado continuasse recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo dados apresentados no processo, nos últimos 20 anos, 126 juízes foram punidos com essa penalidade.
O caso
Em março, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019. A Turma referendou a ação de Dino, e o acórdão agora foi publicado.
Em decisão da época, o ministro determinou que o caso fosse reavaliado pelo CNJ, salientando que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado não encontra mais respaldo constitucional. Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.
Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.
"Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição", escreveu o ministro.
De acordo com Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.
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