Porto Velho (RO)15 de Julho de 202616:37:56
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Agentes de saúde: Durigan pede cautela a Alcolumbre na promulgação da PEC

O ministro afirmou que tratou sobre o tema com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP) e pediu cautela


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LUIS NOVA/METRÓPOLES

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse ter pedido cautela ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União -AP), sobre a promulgação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que trata sobre a aposentadoria dos agentes especiais de saúde.

"Pedi cautela para que o presidente Alcolumbre avaliasse o melhor momento de fazer essa promulgação, até para que a gente saiba qual é o impacto. Para que ele dê a oportunidade para a União, para os estados e para os municípios avaliarem, calcularem o impacto", afirmou nesta quarta-feira (15/7) após se reunir com Alcolumbre.

O texto, considerado como uma bomba fiscal que deve custar cerca de R$ 30 bilhões em dez anos, foi aprovado na última terça-feira (14/7) e agora espera promulgação.

O ministro destacou que os entes federativos demonstraram preocupação com matéria, que deve exigir recursos públicos e impactar os orçamentos.

"Disse que ele deveria ter cuidado com esse tema. A gente viu que tem uma série de temas como paridade e integralidade que vão exigir recursos públicos, não só da União. Eu já tenho recebido preocupação de municípios em especial, mas também de alguns estados, com o impacto fiscal federativo dessa medida", avaliou.

Pouco antes da aprovação da PEC, na noite de terça, o ministro afirmou que o governo poderia ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta.

Entenda a PEC dos agentes de saúde

A proposta estabelece um regime previdenciário diferenciado para os profissionais, reconhecendo as condições de trabalho enfrentadas por quem atua diretamente na prevenção de doenças, visitas domiciliares e ações de vigilância em saúde.

De acordo com o texto, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias poderão se aposentar após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição previdenciária, desde que cumpram idade mínima de: 57 anos, para mulheres; 60 anos, para homens.

O texto também prevê regras permanentes e de transição, além de estender os benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Hoje, após a Reforma da Previdência de 2019, esses profissionais seguem as normas gerais da Previdência Social. A aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

Metrópoles


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