Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (6/8), o projeto de lei nº 3066/2025, que endurece as penas para a violência sexual envolvendo crianças e adolescentes em ambiente digital.
O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), aumenta a punição a quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores em meios digitais.
A pena também será maior nos casos em que há uso de inteligência artificial, deepfake, filtros e outros recursos.
Durante a cerimônia de sanção da proposta, o petista defendeu uma ação rápida para crimes cometidos na esfera digital. "A luta contra o crime digital precisa de mais rapidez porque ele é mais rápido que o crime que a gente estava habituado", disse o presidente.
Entenda o que muda
A nova lei aumenta a pena para diversas condutas relacionadas à produção, reprodução, compra, venda, armazenamento e adulteração de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Veja as mudanças:
Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar: pena era de 4 a 8 anos e passa a ser de 4 a 10 anos.
Vender ou expor à venda: pena era de 4 a 8 anos e passa a ser de 4 a 10 anos.
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar: pena era de 3 a 6 anos e passa a ser de 4 a 10 anos.
Adquirir, possuir, armazenar ou solicitar: pena era de 1 a 4 anos e passa a ser de 3 a 6 anos.
Simulação (adulteração, montagem, deepfake, inteligência artificial): pena era de 1 a 3 anos e passa a ser de 3 a 5 anos.
Aliciamento: pena era de 1 a 3 anos e passa a ser de 3 a 5 anos.
A legislação também estabelece a majoração da pena em um terço nos casos em que há publicação ou compartilhamento do conteúdo em mais de uma plataforma.
A punição será maior para quem utiliza inteligência artificial, deepfake ou filtros para alterar a própria voz e imagem para se passar por criança a fim de obter materiais ilegais com menores.
O texto prevê, ainda, a inclusão das condutas de produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual no rol de crimes hediondos. Além disso, estabelece mecanismos de atendimento psicológico e psicossocial especializado a vítimas ou testemunhas desse tipo de violência.
Também fica autorizado que agentes policiais realizem rondas virtuais de segurança para coleta de arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais.
Metrópoles