Porto Velho (RO)13 de Agosto de 202613:06:45
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TST muda regra sobre ações para sacar FGTS; veja qual Justiça deve julgar cada caso

Nova orientação divide processos conforme o motivo do saque e busca acabar com divergências entre tribunais


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, a definição dependerá do motivo que levou o trabalhador a pedir a liberação do dinheiro.

A mudança não altera as regras que permitem sacar o FGTS. O que muda é o caminho judicial que deverá ser seguido quando houver algum impedimento para retirar os valores e for necessário recorrer à Justiça.

O FGTS funciona como uma reserva financeira do trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao funcionário. O dinheiro pode ser movimentado somente nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e algumas condições de saúde.

Quando procurar a Justiça do Trabalho

De acordo com o novo entendimento do TST, continuam na Justiça do Trabalho os processos em que o direito ao saque está diretamente relacionado ao vínculo empregatício.

É o caso, por exemplo, de situações envolvendo:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão indireta;
  • acordo entre empregado e empregador;
  • encerramento das atividades da empresa.

Nesses casos, o juiz precisa analisar questões relacionadas ao contrato de trabalho para determinar se o trabalhador tem direito à liberação dos recursos.

Quando o processo vai para a Justiça comum

Já os pedidos em que o saque depende de uma situação que não está ligada ao contrato de trabalho deverão ser analisados pela Justiça comum.

Entre os exemplos estão:

  • aposentadoria;
  • doença grave;
  • morte do trabalhador;
  • financiamento habitacional;
  • calamidade pública. 

Nessas situações, a análise se concentra no cumprimento dos requisitos previstos na legislação para movimentar a conta do FGTS, sem necessidade de discutir questões trabalhistas.

Decisão busca uniformizar entendimento

A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado pelos tribunais para estabelecer uma orientação única em questões que aparecem com frequência em processos judiciais.

O objetivo é encerrar uma divergência que existia entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o Tribunal do Trabalho adotava, até então, uma interpretação mais ampla sobre sua competência para julgar ações envolvendo o FGTS, o STJ entendia que parte desses processos deveria tramitar na Justiça comum.

Com a nova divisão, o TST busca dar mais segurança jurídica aos trabalhadores e evitar que processos sejam enviados de um ramo da Justiça para outro por dúvidas sobre competência.

E quem já entrou com ação?

Para evitar prejuízos decorrentes da mudança de entendimento, os ministros estabeleceram uma regra de transição.

Os processos que já tinham sentença de mérito publicada antes da divulgação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive durante a fase de execução.

Os demais processos deverão seguir a nova divisão estabelecida pelo TST, de acordo com o motivo que fundamenta o pedido de saque do FGTS.

G1


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