Rovena Rosa/Agência Brasil/Arquivo
A violência contra a mulher pode se manifestar de diferentes formas e nem sempre envolve agressões físicas. Ameaças, humilhações, controle financeiro, violência sexual e ofensas à honra também estão entre as condutas reconhecidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 20 anos em 7 de agosto. A legislação define essas formas de violência para facilitar sua identificação e assegurar mecanismos de prevenção, proteção e assistência às mulheres em situação de violência.
Além das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, a legislação passou a reconhecer, em 2026, a violência vicária, caracterizada por atos de violência praticados contra filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la.
Violência física
De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência física é caracterizada por "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal" da mulher. Esse tipo de violência envolve o uso da força física com o objetivo de causar dor, lesões e espancamentos ou de colocar a vida da vítima em risco.
As agressões podem ocorrer de diferentes formas e variar em gravidade, deixando marcas visíveis ou não. Entre os exemplos estão arremesso de objetos, sacudidas, apertões no braço, sufocamento, lesões provocadas por objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e práticas de tortura.
Violência psicológica
A violência psicológica é caracterizada na lei como qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, diminua sua autoestima, prejudique seu pleno desenvolvimento ou busque controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Esse tipo de violência pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração e ridicularização. Também pode envolver tentativas de impedir a mulher de trabalhar, estudar, sair de casa ou manter contato com amigos e parentes.
Outra prática associada à violência psicológica é chamado gaslighting , quando o agressor distorce, nega ou omite fatos para fazer a vítima duvidar da própria memória ou percepçãoda realidade.
Violência sexual
Segundo a Lei Maria da Penha, configura violência sexual qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força. Também configura violência sexual qualquer ação que limite ou viole a liberdade sexual e reprodutiva da mulher.
Entre as formas de violência sexual estão o estrupo e a imposição de práticas sexuais sem consentimento ou que causem desconforto e constrangimento. Também inclui condutas como impedir o uso de métodos contraceptivos; forçar a mulher ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou limitar e anular o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial
A Lei Maria da Penha considera violência patrimonial qualquer conduta que envolva retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher, incluindo aqueles destinados ao seu sustento.
Na prática, esse tipo de violência costuma ser utilizado como forma de controle e dependência financeira. Entre as situações mais comuns estão controlar o dinheiro da vítima, deixar de pagar a pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furtar ou danificar bens, cometer fraudes envolvendo seu patrimônio, impedir o acesso aos próprios recursos financeiros ou causar, de forma intencional, danos a objetos de valor material ou afetivo. Essas condutas podem comprometer a autonomia econômica da mulher e dificultar o rompimento do ciclo de violência.
Violência moral
Calúnia, difamação ou injúria também são formas de violência contra a mulher previstas pela Lei Maria da Penha como violência moral.
Esse tipo de violência pode ocorrer quando alguém acusa falsamente a mulher de traição ou de ter cometido um crime, espalha boatos ou informações que prejudiquem sua reputação, expõe sua vida íntima sem consentimento, profere xingamentos e ofensas que atinjam sua honra ou dignidade ou a desqualifica por sua aparência, comportamento, escolhas ou forma de se vestir.
Violência vicária
Incluída na Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.384/2026 , a violência vicária é definida como qualquer forma de violência praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrantes de sua rede de apoio, com a finalidade de atingi-la.
Na prática, o agressor utiliza pessoas e vínculos afetivos para atingir a mulher como forma de provocar sofrimento, intimidá-la ou exercer controle. Isso pode ocorrer, por exemplo, ao usar filhas e filhos para causar sofrimento emocional à mulher; manipular familiares, amigos ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou isolar a vítima; ou impedir ou dificultar o contato da mulher com pessoas importantes para sua rede de apoio.
Ameaçar, ferir ou matar animais de estimação também pode ser utilizado pelo agressor como forma de provocar medo, sofrimento e exercer controle sobre a mulher.
Ligue 180
Mulheres em situação de violência que desejarem obter informações sobre seus direitos e os serviços da rede de proteção ou registrar uma denúncia podem buscar atendimento por meio da Central de Atendimento à Mulher -Ligue 180. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.
Além do telefone 180, o atendimento também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail [email protected], e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em casos de violência em andamento ou outras situações de emergência, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190.
Agência Gov