Porto Velho (RO)24 de Agosto de 202616:30:06
EDIÇÃO IMPRESSA
Brasil

INSS volta a liberar consignado sem biometria facial para aposentados

Após flexibilizar regra, contratação poderá ser feita via Meu INSS e Gov.br, com validação digital e confirmação do beneficiário


Imagem de Capa

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

PUBLICIDADE

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a permitir a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas mesmo sem biometria facial cadastrada nas bases do governo.

A mudança flexibiliza uma regra de segurança adotada em 2025 e busca ampliar o acesso ao crédito para segurados que não possuem registro biométrico válido no sistema.

Pelas novas regras, a biometria continua sendo a principal forma de validação da operação, mas deixa de ser obrigatória em todos os casos. Quando não houver registro disponível, a contratação poderá ser concluída por meio de autenticação via aplicativo Meu INSS, com login Gov.br e validação de dados bancários.

O objetivo do governo é evitar que beneficiários fiquem impedidos de acessar o consignado por limitações cadastrais, sem abrir mão de mecanismos de controle. A operação, no entanto, só será finalizada após confirmação expressa do titular dentro da plataforma digital.

Como vai funcionar a contratação

O segurado deve solicitar o empréstimo junto à instituição financeira, e a proposta será registrada no sistema do INSS. Em seguida, o beneficiário recebe uma notificação no aplicativo Meu INSS para confirmar ou recusar a operação.

Mesmo sem biometria facial, a contratação exige validação de identidade e autorização direta no aplicativo. Caso o usuário não confirme dentro do prazo estabelecido, o contrato é automaticamente cancelado.

Os bancos também ficam obrigados a enviar toda a documentação ao INSS e informar o depósito do valor em até sete dias úteis após a liberação do crédito.

Apesar da flexibilização, o INSS manteve mecanismos de proteção para evitar fraudes. Entre eles, está a exigência de consentimento explícito do beneficiário e o controle do sistema sobre a margem consignável. Além disso, benefícios recém-concedidos continuam impedidos de contratar consignado nos primeiros 90 dias, regra que já fazia parte das normas de segurança do sistema.

Metrópoles


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Últimas notícias de Brasil