Porto Velho (RO)31 de Agosto de 202617:13:58
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Toffoli dá 24h para explicações de Renan, sob pena de indeferimento

Candidato do Missão deve fornecer dados sobre os perfis de cunho eleitoral sob pena de multa diária de R$ 50 mil


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Divulgação/Missão

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O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deu um prazo de 24 horas para que o candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos, dê explicações em relação aos 16 perfis dele nas redes sociais que levaram à suspensão de sua campanha eleitoral, sob pena de indeferimento do registro da candidatura.

A decisão foi assinada no último domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).

Segundo a decisão, o candidato deve, dentro do prazo estabelecido, fornecer dados relacionados às postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis de Renan nas redes sociais a partir do dia 7 de agosto, "com respectivo alcance, rotulagem e valores".

Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 50 mil.

O texto ainda diz que Renan deve informar a data de criação de cada perfil e de início de utilização de cada um deles para fins de propaganda eleitoral.

Ele também precisa reportar a existência de "quaisquer outros endereços eletrônicos sítio, blog, rede social, usuário ou grupo de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas em utilização".

Toffoli ainda pediu que o candidato do Missão se manifeste sobre a violação dos artigos 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997, 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, "sob pena de indeferimento do registro".

A decisão do ministro foi tomada após 16 perfis de Renan nas redes sociais serem informados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 19 de agosto, 12 dias depois do pedido de registro de candidatura dele, apresentado em 7 de agosto.

Segundo as regras eleitorais, os candidatos devem informar todos os endereços de sites, blogs e redes sociais que serão utilizados durante a campanha no momento do registro.

Com isso, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital, dos repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e da participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.



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