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TJSC impede nomeação de advogado autista aprovado em concurso para juiz leigo

Candidato aprovado em vaga para pessoas com deficiência foi considerado inapto pela Junta Médica do tribunal e levou o caso à Justiça


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O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), teve a nomeação para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspensa após ser considerado inapto pela Junta Médica do tribunal, apesar de ter sido aprovado em concurso público na cota destinada a pessoas com deficiência (PcD).

Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Márcio afirma que sua condição foi reconhecida durante o processo seletivo e destaca que o edital previa que as atividades seriam desempenhadas de forma integralmente remota.

Laudos apontaram aptidão com adaptações

Antes da decisão da Junta Médica, o candidato passou por três avaliações psiquiátricas, incluindo um exame realizado por profissional credenciada pelo próprio TJSC.

Segundo os documentos apresentados no processo, os especialistas concluíram que Márcio possui condições cognitivas e psíquicas para exercer a função, desde que sejam asseguradas adaptações razoáveis, como:

  • ambiente com redução de estímulos sonoros;
  • controle de temperatura ou possibilidade de trabalho remoto;
  • encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos;
  • autorização para sessões semanais de psicoterapia.

Outro laudo confirmou o diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual e indicou que a condição não compromete capacidades como raciocínio lógico, memória, atenção, julgamento e tomada de decisões.

Junta Médica divergiu dos pareceres

Mesmo diante das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário catarinense concluiu que o candidato não teria condições de exercer o cargo no longo prazo.

No parecer, o órgão afirmou que não seria possível compatibilizar as limitações decorrentes da deficiência com as atribuições da função. Márcio, por sua vez, argumenta que a decisão desconsiderou os recursos de acessibilidade previstos em lei e transformou a necessidade de adaptações em um impedimento para a nomeação.

Caso está em análise judicial

Após a decisão administrativa, o advogado ingressou com ação na Justiça. Em primeira instância, houve determinação para a reserva da vaga e autorização para a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente, com o objetivo de esclarecer a divergência entre os laudos apresentados e a conclusão da Junta Médica.

Segundo o candidato, o Ministério Público também se manifestou no processo apontando que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente e defendeu uma nova análise multiprofissional.

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Reclamação Constitucional, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O que diz a legislação

A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A garantia também está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à participação em concursos públicos e ao acesso ao trabalho em igualdade de condições, incluindo a oferta de adaptações razoáveis.

O caso debate justamente os limites dessa garantia e a necessidade de avaliar, além do diagnóstico, a capacidade efetiva do candidato para exercer a função com os recursos de acessibilidade previstos na legislação.

Metrópoles


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