A Justiça do Trabalho determinou que o empresário Luciano Hang não realize manifestações de conteúdo político-eleitoral em ambientes de trabalho ligados à Havan. A decisão foi tomada pela juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), nesta quarta-feira (23).
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação contra Hang e a Havan por suposto assédio eleitoral.
Segundo a decisão, o empresário não poderá realizar, gravar ou divulgar manifestações político-eleitorais em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da empresa. A restrição também vale para situações envolvendo trabalhadores reunidos em razão do vínculo profissional.
A liminar estabelece ainda multa de R$ 50 mil para cada evento ou publicação que descumpra a determinação.
A magistrada também determinou que os trabalhadores e demais pessoas que prestam serviços à Havan sejam comunicados sobre a decisão no prazo de cinco dias.
Liberação para votar
A decisão prevê ainda que, no dia da votação, a Havan libere funcionários e trabalhadores terceirizados escalados para o serviço pelo tempo necessário para deslocamento, fila e votação.
O período não poderá ser inferior a quatro horas contínuas dentro do horário de votação. A liberação deverá ocorrer sem prejuízo salarial, compensação de horas ou registro negativo.
A decisão também proíbe a empresa de estabelecer escalas que discriminem trabalhadores em razão de suas manifestações políticas.
Ação do MPT
De acordo com o MPT, o caso teve origem em um discurso realizado por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO).
Segundo o órgão, o empresário teria criticado a proposta de encerramento da escala 6x1 durante uma fala direcionada a funcionários recém-contratados. Para o MPT, a manifestação teria relacionado o voto nas eleições de outubro às possíveis consequências para trabalhadores que apoiassem candidatos favoráveis ao fim da escala.
O Ministério Público pediu ainda que Hang e a Havan sejam condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido ainda não foi analisado pelo TRT-18.
Metrópoles