O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (24), barrar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal. Cinco ministros votaram contra o recurso apresentado pelo ex-governador, enquanto dois divergiram.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha apresentaram entendimento diferente.
O julgamento analisou o recurso de Arruda contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia negado o registro de sua candidatura.
Condenações mantêm Arruda inelegível
No início de setembro, o TRE-DF decidiu que Arruda continua inelegível devido a condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. O ex-governador foi condenado sete vezes em segunda instância em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.
Durante o julgamento, Toffoli afirmou que o caso envolve uma situação inédita, por discutir a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa.
Segundo o relator, mesmo considerando uma interpretação mais favorável da nova legislação, a condenação mais recente de Arruda ainda seria suficiente para manter a inelegibilidade.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também entendeu que as condenações impedem o registro da candidatura. Para ele, os processos terem sido reunidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não significa que as condenações tenham origem nos mesmos fatos.
Ministros divergem sobre período de inelegibilidade
Floriano Peixoto apresentou entendimento contrário. Para o ministro, condenações relacionadas a um mesmo conjunto de fatos não deveriam gerar novos períodos de oito anos de inelegibilidade quando os processos são julgados separadamente.
Estela Aranha acompanhou a divergência e afirmou que a mudança na Lei da Ficha Limpa busca evitar que a inelegibilidade seja prolongada indefinidamente. Ela defendeu a aplicação do limite de 12 anos previsto na legislação.
Ministério Público Eleitoral defendeu manutenção da decisão
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, também defendeu que o registro da candidatura de Arruda fosse mantido como indeferido.
Segundo Barbosa, o ex-governador possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A Procuradoria-Geral Eleitoral sustentou que, mesmo com a aplicação do limite de 12 anos previsto na nova regra, Arruda continuaria inelegível até 12 de dezembro de 2030.
Defesa de Arruda contestou decisão
Os advogados do ex-governador argumentaram que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014 e deveria ser considerada como marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade.
A defesa também afirmou que existe conexão entre os processos. O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que representou Arruda no TSE, sustentou que as ações estão relacionadas e que a nova regra da Lei da Ficha Limpa deveria ser aplicada ao caso.
Com a decisão do TSE, permanece o indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal.
Metrópoles