Porto Velho (RO)13 de Outubro de 202615:07:29
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Brasil

Após decisão do TSE, campanha de Lula registra canal "Exército do Lula"

Campanha formaliza cadastro após decisão de Kassio Nunes Marques impor restrições ao canal no WhatsApp.


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A campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comunicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (13), o registro do canal "Exército do Lula". A formalização ocorreu após o ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte, determinar a suspensão das atualizações e estabelecer regras para a continuidade do grupo no WhatsApp.

Segundo a decisão, o canal só poderá voltar a publicar conteúdos e receber novos seguidores depois da regularização perante a Justiça Eleitoral e do cumprimento do prazo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

O ministro também determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, acompanhe de forma proativa as publicações do canal e de outros espaços públicos de grande alcance relacionados às campanhas eleitorais e mencionados no processo.

A medida prevê a identificação e a remoção imediata de conteúdos iguais ou substancialmente semelhantes aos que já estejam sujeitos a ordens judiciais de retirada, desde que a empresa tenha conhecimento dessas determinações.

A Meta terá 24 horas após ser notificada para informar ao tribunal quais providências adotou, como identifica a reprodução de conteúdos e quais medidas utiliza para evitar remoções indevidas. A empresa também deverá comunicar eventuais limitações técnicas e preservar os registros necessários à fiscalização.

Entenda o caso

Administrado pelo deputado federal André Janones (MG), o canal "Exército do Lula" foi alvo de uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A denúncia apontou o uso do grupo na propaganda eleitoral sem a devida comunicação à Justiça Eleitoral.

Em 11 de outubro, Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições de 2026.

Posteriormente, a Meta informou ao TSE que uma decisão provisória do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia determinado o restabelecimento do canal.

Ao analisar novamente o caso, Nunes Marques estabeleceu novas condições para o funcionamento do grupo. Para o ministro, a falta de comunicação formal à Justiça Eleitoral impede o uso do canal na campanha até que a situação seja regularizada, independentemente da análise sobre a legalidade de publicações específicas.

Metrópoles


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