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O Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado", vai começar a ser cobrado em 2 de fevereiro, segundo Medida Provisiória publicada nesta quarta-feira (4/11). A expectativa era de que o novo tributo começasse a valer em janeiro, mas a data foi adiada já que a cobrança precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Nesse meio tempo, a ideia é que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continue a ser cobrado, para evitar perda de arrecadação. O governo vai enviar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir isso.
Criado pela Reforma Tributária, o "imposto do pecado" será aplicado em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas.
Em 2027, a cobrança corresponderá às atuais alíquotas do IPI. O objetivo é depois desse período de transição aumentar a tributação sobre esses produtos para desestimular o consumo. Um novo projeto de lei deverá ser enviado até 31 de maio de 2027 ao Congresso, com as alíquotas definitivas para vigorar a partir de 2028.
"Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI", explicou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, na terça-feira (3/11).
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
Uma medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei definitiva. . A tramitação no Congresso exige a análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores. A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60.
Veja quanto ficará as alíquotas em 2027:
1. Produtos e serviços
2. Tributação com foco ambiental (Veículos)
3. Isenções, alíquota zero e não incidência
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