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No dia da votação, o eleitor ou eleitora com condições de votar não poderá entrar acompanhado na cabine de votação, a fim de preservar o sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal. Entretanto, as pessoas com deficiência que enfrentam restrições de acessibilidade ou dificuldades de locomoção têm o direito assegurado de serem auxiliadas por alguém de sua confiança durante o processo de votação, mesmo que não tenham realizado um pedido formal antecipado ao juiz eleitoral.
Nesses casos específicos, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. Contudo, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação, conforme estabelece o Art. 111 da Resolução TSE nº 23.736 de 2024. O presidente da mesa receptora de votos será responsável por avaliar a necessidade dessa medida. A identidade do acompanhante e a autorização para o acompanhamento serão devidamente registradas na ata da sessão.
Para as eleições deste ano, 12.978 votantes em Rondônia declararam ter um ou mais tipos de deficiência. Os principais tipos informados ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) foram deficiência de locomoção e visual.
Preferência no Processo de Votação
A legislação prevê que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar, assim como candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, pessoas com mais de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de crianças de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes.
Essa preferência será considerada com base na ordem de chegada à fila de votação, exceto no caso de eleitores com mais de 80 anos, que terão prioridade sobre os demais independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.