Justiça determina inclusão de nomes de mães no CPF de criança após manifestação do MPF
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A Justiça Federal em Rondônia decidiu que a Receita Federal deve incluir os nomes de ambas as mães no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de crianças, atendendo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). A medida visa garantir que o documento reflita fielmente a filiação da criança, conforme consta na certidão de nascimento.
O MPF argumentou que as dificuldades técnicas alegadas pela Receita Federal não podem impedir o pleno exercício dos direitos das mães e da criança. Segundo a decisão, a inclusão dos nomes das duas mães no CPF é fundamental para assegurar a dignidade e a cidadania da criança desde o registro civil.
A sentença reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a equiparação das uniões homoafetivas às heteroafetivas em termos de direitos familiares. Para o MPF, a discriminação em qualquer forma de registro civil não pode ser tolerada, devendo o Estado agir sem discriminação de gênero ou orientação sexual.
Até o momento, a Receita Federal não cumpriu integralmente a determinação judicial, não apresentando os documentos exigidos pela Justiça Federal para comprovar a alteração no sistema de registro do CPF. A expectativa é de que a regularização seja efetivada em breve para garantir o pleno cumprimento da decisão judicial.
Portal SGC