Porto Velho (RO)02 de Janeiro de 202516:55:07
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PLANTÃO DE POLÍCIA

Empresa de Porto Velho é condenada por intolerância religiosa e discriminação de gênero

Justiça determina indenização e pagamento de verbas trabalhistas após ofensas e punições relacionadas ao Candomblé


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Foto: Portal SGC

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A Justiça do Trabalho em Porto Velho (RO) condenou uma empresa local por práticas de intolerância religiosa e discriminação de gênero contra uma ex-gerente, praticante do Candomblé. A sentença, emitida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 5.100,00 à ex-trabalhadora, além de verbas trabalhistas. A decisão surge após episódios de ofensas à religião da funcionária, incluindo punições pelo uso de um colar de miçangas e negação de folga em feriado religioso.

Durante seu período de trabalho, a gerente foi alvo de memes e comentários depreciativos sobre o Candomblé. Em algumas ocasiões em que adoecia, colegas e o próprio empregador atribuíam a causa à sua religião, chamando-a de "macumbeira". Em defesa, a empresa justificou as ofensas como "brincadeiras" e afirmou que o ambiente de trabalho era saudável e que a gerente "permitia" tais comentários.

Contudo, a suspensão da ex-gerente pelo uso de seu colar de miçangas foi contestada. A empresa alegou que a medida era necessária para evitar que sua imagem fosse associada a uma religião específica. Para o juiz Antonio César Coelho, que assinou a sentença, ficou claro que as ações da empresa configuravam "preconceito recreativo" e reforçavam estereótipos de gênero, elementos que foram essenciais para fundamentar a condenação.

Julgamento com Perspectiva de Gênero

O julgamento seguiu as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca orientar magistrados a considerar desigualdades estruturais de gênero em suas decisões. O documento incentiva uma visão mais equitativa e sensível em casos que envolvem questões de gênero, buscando combater estereótipos que possam influenciar as decisões jurídicas e fortalecer a justiça social no país.

A empresa foi ainda condenada ao pagamento de honorários advocatícios da reclamante. A decisão cabe recurso.

Portal SGC

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