Porto Velho (RO)09 de Novembro de 202410:26:03
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VARIEDADES

Justiça rejeita pedido do MP e garante realização do Duelo da Fronteira de Guajará-Mirim

Juiz Lucas Niero Flores indefere pedido de urgência do MPRO e destaca impacto econômico e cultural do evento.


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Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Rondônia entrou com uma Ação Civil Pública contra Lourival Júnior de Araújo Lopes, Ricardo Lira Maia, Ane Duran de Albuquerque, Helena Lima Mendonça e a Associação Cultural Waraji, acusando supostas omissões na prestação de contas, desvios de finalidade e má gestão de recursos públicos. A ação solicitava que o Estado de Rondônia e a SEJUCEL suspendessem novos repasses e parcerias com a associação.

Na manhã desta quinta-feira, 24 de outubro, o juiz Lucas Niero Flores negou o pedido de urgência do MP, afirmando que "não há comprovação de impedimentos para celebração do respectivo Termo neste momento para a realização do evento a ocorrer no presente ano". O magistrado destacou que a decisão de impedir a realização do Festival Duelo da Fronteira, marcado para os dias 15 a 18 de novembro, seria injustificada e prejudicial ao município.

O juiz também mencionou a necessidade de apresentação de provas e a oitiva dos envolvidos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ele criticou o MP por ter demorado mais de um ano para tomar medidas judiciais e ressaltou o impacto negativo que a decisão teria sobre o evento, amplamente divulgado e essencial para a economia local.

Lucas Niero Flores enfatizou que "qualquer obstáculo que venha a impedir ou dificultar a realização do evento foge da razoabilidade", apontando a importância do festival para a cidade de Guajará-Mirim, que já está preparada para sua realização, com ensaios e divulgação em andamento.

Com base nesses argumentos, o juiz negou o pedido do Ministério Público, permitindo que o Festival Folclórico Duelo da Fronteira siga conforme o planejado. O processo segue em tramitação, com prazo para que os envolvidos apresentem suas defesas e documentos, abrindo espaço para uma possível solução consensual.

Veja a decisão na integra:






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