Porto Velho (RO)06 de Setembro de 202604:54:26
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Santos terá que indenizar cadeirante que perdeu visão de um olho após jogo

TJSP manteve indenização de R$ 90 mil por danos morais e estéticos a torcedor atingido durante tumulto nos arredores da Vila Belmiro


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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Santos Futebol Clube e do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 90 mil em indenização por danos morais e estéticos a um torcedor que perdeu a visão do olho direito após ser atingido durante um tumulto nos arredores da Vila Belmiro.

A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público e confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos. O episódio aconteceu em 20 de setembro de 2017, após uma partida de futebol realizada no estádio.

O torcedor, que é cadeirante e tem mobilidade reduzida, estava nas proximidades da Vila Belmiro quando começou uma confusão envolvendo torcedores e policiais militares. Ele foi atingido no olho direito e precisou ser levado ao hospital, onde passou por cirurgia.

Perícia apontou hipótese de bala de borracha

Durante o processo, houve discussão sobre o que teria causado a lesão. O Santos alegou que não havia comprovação de que o ferimento tivesse sido provocado por uma bala de borracha disparada por policiais e afirmou que outros objetos poderiam ter sido lançados durante o tumulto.

A perícia não conseguiu determinar de forma definitiva qual objeto atingiu o torcedor. No entanto, segundo a decisão judicial, os documentos médicos e o relato da vítima apontaram para a possibilidade de uma bala de borracha.

A relatora do processo, desembargadora Tania Ahualli, considerou que a versão apresentada pela defesa do clube não foi comprovada.

Uma testemunha também relatou ter presenciado a confusão e afirmou ter visto o momento em que o torcedor foi atingido. O depoimento, somado às provas médicas, foi considerado suficiente para estabelecer a relação entre o episódio e a perda da visão.

Estado foi responsabilizado

O Estado de São Paulo também foi condenado com base na responsabilidade civil objetiva da administração pública. Pela Constituição Federal, o poder público pode ser responsabilizado por danos causados por seus agentes durante o exercício da função, independentemente da comprovação de culpa.

A Justiça considerou que a atuação dos policiais estava diretamente relacionada ao tumulto ocorrido após a partida e afastou a possibilidade de tratar o episódio como um caso fortuito ou de força maior.

Indenização inclui danos morais e estéticos

Além dos danos morais decorrentes do sofrimento causado pela lesão, a Justiça reconheceu a existência de dano estético devido à alteração permanente provocada pelo ferimento ocular.

A indenização foi fixada em R$ 90 mil e deverá ser paga solidariamente pelo Santos e pelo Estado de São Paulo.

O pedido de indenização por danos materiais não foi aceito porque, segundo a decisão, não houve comprovação suficiente dos gastos alegados pela vítima.

CNN BRASIL


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