Porto Velho (RO)18 de Julho de 202500:20:34
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Rondônia

Justiça mantém prisão e leva a júri homem acusado de homicídio em Machadinho d’Oeste

A motivação do crime seria uma dívida decorrente da venda de uma propriedade rural


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Foto: Reprodução

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a decisão de pronúncia que submete a julgamento pelo Tribunal do Júri um homem acusado de participar de uma emboscada que resultou na morte de uma mulher, na zona rural de Machadinho d’Oeste. Segundo a sentença, o réu teria sido contratado para executar a vítima, que foi morta com aproximadamente cinco disparos de arma de fogo.

A defesa do acusado havia solicitado, por meio de Recurso em Sentido Estrito (nº 7002286-09.2025.8.22.0019), a revogação da prisão preventiva e a anulação da pronúncia, alegando ausência de provas suficientes. No entanto, o pedido foi negado pela corte colegiada, que considerou consistentes os indícios apresentados durante a instrução processual.

De acordo com a decisão, há evidências provenientes de depoimentos de testemunhas, familiares da vítima, policiais civis e elementos colhidos no inquérito policial que justificam a submissão do caso ao julgamento popular.

A motivação do crime seria uma dívida decorrente da venda de uma propriedade rural. O comprador do imóvel, também denunciado, teria se recusado a quitar o valor acordado e, por isso, encomendado o homicídio da vendedora com o objetivo de se livrar da obrigação financeira. A Justiça considerou essa motivação como torpe.

Além disso, a manutenção da prisão preventiva foi reforçada pela gravidade do crime, pela fuga do réu da jurisdição do fato e por suspeitas de tentativa de obstrução da Justiça, com relatos de oferecimento de dinheiro a testemunhas para alteração de seus depoimentos.

O crime ocorreu em julho de 2023, quando a vítima se deslocava para o trabalho. O julgamento do recurso aconteceu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 7 e 11 de julho de 2025, com a participação dos desembargadores Álvaro Kalix Ferro (relator e presidente da 2ª Câmara Criminal), José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.



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