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Na última sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OAB-RO), foi confirmada a exclusão de um advogado dos quadros da instituição em razão de condenação definitiva por crime infamante de estupro de vulnerável, que resultou na gravidez da vítima, menor de idade. A decisão reforça o compromisso da OAB com a preservação da ética e da moralidade na advocacia.
O processo analisado envolveu sentença penal condenatória transitada em julgado, o que acarretou a perda da idoneidade moral exigida para o exercício da profissão, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de prescrição da pretensão punitiva e argumentou que o advogado já estaria reabilitado e em pleno exercício da advocacia. No entanto, o Conselho entendeu que o prazo prescricional começa a correr apenas a partir da comunicação oficial da condenação à OAB, o que ocorreu recentemente. Além disso, foi ressaltado que a reabilitação judicial, condição para eventual retorno aos quadros da Ordem, não foi obtida.
A conselheira relatora destacou que a advocacia exige conduta ética, respeito à confiança pública e idoneidade moral, e que crimes infamantes comprometem diretamente a reputação e a credibilidade do profissional, justificando a medida extrema de exclusão.
Segundo o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel, a exclusão é a sanção mais grave prevista no âmbito disciplinar e só é aplicada após processo administrativo que garanta o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ele explicou que um advogado pode ser excluído da Ordem se for condenado, com sentença definitiva, por crime infamante ou declarado inidôneo para o exercício da profissão. Os crimes considerados infamantes são aqueles que afrontam a dignidade, a moralidade e a honestidade necessárias ao exercício da advocacia.
Embora não haja lista taxativa, a jurisprudência do Conselho Federal da OAB e a doutrina incluem:
• crimes contra a fé pública (ex.: falsificação e uso de documentos falsos);
• crimes contra a administração pública (ex.: corrupção ativa e passiva);
• crimes contra o patrimônio (ex.: estelionato e apropriação indébita);
• crimes contra os costumes e a dignidade sexual (ex.: estupro e assédio sexual);
• crimes dolosos contra a vida (ex.: homicídio qualificado);
• lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O procedimento pode ser instaurado por provocação da sociedade ou de ofício, a partir de denúncia ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), onde ocorre a instrução, coleta de provas e audiências. Após decisão fundamentada do TED, a exclusão é deliberada pelo Conselho Seccional, com possibilidade de recurso ao Conselho Federal da OAB.
"O sistema de ética da Ordem é sério, criterioso e voltado à preservação da dignidade da profissão. A exclusão é uma medida grave, mas necessária quando se constata que o profissional não reúne mais as condições para continuar exercendo a advocacia", afirmou Nelson Maciel.
Portal SGC