Porto Velho (RO)11 de Dezembro de 202501:04:02
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Rondônia

ACIJIP desmente fake news sobre ICMS e esclarece empresários sobre o que realmente diz a lei

Entidade afirma que produtos como celulares, eletrodomésticos e veículos não tiveram aumento de imposto e que lista divulgada em grupos de WhatsApp


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A Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (ACIJIP) divulgou, na terça-feira (9), uma nota oficial para rebater a circulação de notícias falsas envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Rondônia. Em grupos de WhatsApp e alguns sites locais, circulavam publicações que atribuíam ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), a suposta promulgação de uma lei que aumentaria o imposto sobre produtos essenciais, como celulares e eletrodomésticos.

Segundo a ACIJIP, as informações são falsas e não possuem qualquer respaldo jurídico. A entidade afirmou que repudia "qualquer tentativa de desinformar o setor produtivo e a sociedade", ressaltando que sua manifestação segue estritamente o texto oficial publicado no Diário Oficial.

Lei não amplia lista de produtos tributados

De acordo com a associação, a Lei nº 6.287/2025 não promove aumento de ICMS sobre aparelhos eletrônicos, computadores, geladeiras, veículos ou outros itens cotidianos. A legislação apenas atualizou o artigo 27-A da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, mantendo o adicional de 2% do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) exclusivamente sobre produtos já previstos anteriormente.

O adicional permanece restrito aos itens 1, 5 e 9 da cláusula "d" do artigo 27 da Lei 688/1996, que contempla armas e munições, embarcações de esporte e diversão, além de fogos de artifício. Também seguem incluídos cigarros, charutos e tabacos, bebidas alcoólicas — com exceção da cerveja — e cerveja alcoólica.

A entidade reforçou que nenhum outro produto foi acrescentado à lista, desmentindo completamente as publicações que citavam celulares, TVs, computadores, veículos e eletrodomésticos.

Base de incidência do FECOEP foi reduzida

Outro esclarecimento feito pela ACIJIP é que a nova redação do artigo 27-A reduziu o alcance do adicional do FECOEP. A versão anterior da lei incluía também o item 12 entre os produtos atingidos, o que deixou de existir no texto atualizado. Assim, a base de incidência do adicional não foi ampliada — ao contrário, ficou menor.

A associação explicou que o adicional de 2% do FECOEP não altera a alíquota geral do ICMS e não cria nova cobrança. Ele permanece aplicado apenas sobre itens considerados supérfluos pela legislação federal e estadual, com a finalidade exclusiva de financiar ações do Fundo de Combate à Pobreza.

Publicações tinham caráter sensacionalista

Na nota, a ACIJIP classificou as notícias falsas como "sensacionalistas", afirmando que as publicações utilizavam expressões alarmistas como "tecnologia é sobrevivência", "golpe no cotidiano" e "revolta generalizada", sem qualquer fundamento legal. A entidade alertou que esse tipo de conteúdo tem potencial para gerar insegurança, criar pânico econômico e prejudicar o ambiente empresarial no estado.

Entidade defende transparência e responsabilidade

A ACIJIP reafirmou seu compromisso com a verdade, a transparência e o apoio técnico ao setor produtivo. A associação destacou que análises equivocadas ou mal-intencionadas colocam em risco a confiança da sociedade nas instituições e interferem no planejamento dos empresários.

Ao final, o presidente da entidade, Liomar Carvalho, reforçou que não houve aumento do ICMS sobre qualquer produto de tecnologia, eletrodomésticos, veículos ou itens essenciais. Ele esclareceu que o adicional de 2% do FECOEP continua limitado aos grupos já previstos anteriormente, mantendo sua finalidade social sem ampliar cobranças.

Portal SGC

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