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Foi sancionada a Lei nº 15.343, que autoriza a cessão gratuita de imóveis urbanos ociosos pertencentes à Previdência Social para a execução de políticas públicas de interesse social. A iniciativa busca dar efetividade ao princípio constitucional da função social da propriedade.
Na prática, a nova legislação permite que esses imóveis sejam destinados a áreas como saúde, educação, moradia, cultura, assistência social e preservação ambiental. A medida também visa reduzir custos com manutenção e vigilância de prédios abandonados.
De acordo com estimativas do governo federal, cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente desocupados poderão ganhar uma nova finalidade em diferentes regiões do país. A expectativa é que esses bens passem a integrar políticas públicas, ajudando na redução das desigualdades sociais.
Em Porto Velho, uma unidade do INSS localizada no cruzamento da avenida Governador Jorge Teixeira com a avenida Costa e Silva está abandonada e poderia ser enquadrada na nova legislação.
A lei estabelece que o registro imobiliário assume um papel estratégico na promoção de políticas públicas, reforçando a ideia de que a propriedade deve atender ao interesse social e ao desenvolvimento sustentável das cidades.
Rosinaldo Guedes - SGC