Porto Velho (RO)13 de Fevereiro de 202623:09:07
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Rondônia

Nova Lei em Rondônia autoriza uso de spray de defesa pessoal para mulheres

O principal objetivo da lei é oferecer um recurso acessível que permita às mulheres neutralizar temporariamente seus agressores


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A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou a Lei 6.320 em 13 de janeiro de 2026, que autoriza o uso de spray à base de extratos vegetais como uma forma não letal de defesa para mulheres em situações de risco. A iniciativa, proposta pelos deputados Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL), visa aumentar a proteção das mulheres e reforçar as políticas de combate à violência.

Com essa nova lei, o spray é reconhecido oficialmente como um meio legítimo de autodefesa, desde que sejam seguidas as normas sobre a concentração do produto e outras especificações técnicas.

A venda do spray será permitida apenas em farmácias licenciadas, onde as compradoras devem apresentar um documento de identificação. Mulheres com mais de 18 anos e adolescentes a partir de 16 anos, com autorização dos responsáveis, poderão comprá-lo, mas haverá um limite mensal para a aquisição.

Outro aspecto importante da lei é que recipientes de maior volume serão destinados exclusivamente às forças de segurança e órgãos de proteção, enquanto o uso civil será restrito a embalagens menores. Além disso, as mulheres que estão sob medida protetiva judicial terão direito a receber o spray gratuitamente. O agressor será responsável por reembolsar o Estado pelo custo do produto enquanto a medida estiver em vigor.

O principal objetivo da lei é oferecer um recurso acessível que permita às mulheres neutralizar temporariamente seus agressores, possibilitando que busquem ajuda em situações de emergência. Essa proposta foi inspirada em práticas já adotadas no Rio de Janeiro e em outras iniciativas em diferentes estados. A lei foi promulgada pelo deputado estadual Alex Redano (Republicanos), presidente da ALE-RO.

Portal SGC


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