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A Casa da Mulher Brasileira de Porto Velho terá um papel estratégico na orientação de comerciantes e lojistas sobre as regras para comercialização do spray de extratos vegetais, equipamento autorizado pela legislação municipal como instrumento de legítima defesa para mulheres.
A medida faz parte da Política Municipal de Proteção à Mulher, instituída pela Lei Municipal nº 3.388, de 5 de março de 2026, que regulamenta a venda do produto e estabelece critérios para sua aquisição, com o objetivo de ampliar os mecanismos de segurança feminina sem abrir mão do controle e da responsabilidade na comercialização.
Além de concentrar serviços de acolhimento, assistência social, apoio psicológico, orientação jurídica e suporte policial, a Casa da Mulher Brasileira também será responsável por promover ações educativas e orientar estabelecimentos comerciais sobre o cumprimento da legislação.
Pelas regras em vigor, o spray de defesa poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também poderão comprar o produto, desde que apresentem autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
A legislação determina ainda a apresentação obrigatória de documento oficial com foto no momento da compra e limita a comercialização a duas unidades por pessoa a cada período de 30 dias.
Segundo a coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), Anne Cleyanne, a participação dos comerciantes será fundamental para garantir que o equipamento cumpra sua finalidade de proteção.
Ela destaca que o município busca assegurar que o produto seja comercializado dentro dos critérios legais, evitando usos inadequados ou desvios de finalidade. De acordo com a coordenadora, o respeito às regras fortalece a política pública e contribui para que o equipamento chegue às mulheres que realmente necessitam desse mecanismo de defesa.
Outro ponto previsto na legislação é a obrigatoriedade de manutenção de um cadastro privado das compradoras. Os estabelecimentos deverão armazenar informações como nome completo, documento de identidade e endereço pelo prazo de cinco anos, observando todas as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados terão caráter sigiloso e somente poderão ser acessados mediante determinação judicial ou solicitação de autoridade policial competente.
Além do trabalho de orientação aos lojistas, a Casa da Mulher Brasileira também atuará na divulgação de informações sobre o uso correto do dispositivo, os direitos das mulheres e os canais disponíveis para denúncias de violência.
Para o prefeito Léo Moraes, a iniciativa representa mais um avanço no fortalecimento da rede de proteção feminina em Porto Velho.
Segundo ele, tão importante quanto garantir o acesso ao equipamento é assegurar que sua comercialização ocorra de forma responsável e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação, ampliando a segurança e a autonomia das mulheres do município.
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