Porto Velho (RO)05 de Agosto de 202617:08:44
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Rondônia

MPF firma acordo para assegurar cumprimento da legislação sobre transporte de cargas por empresa em Rondônia

Compromisso prevê adequação das operações às normas de trânsito e destinação de R$ 113 mil a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal


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Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a empresa Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda. para encerrar um inquérito civil aberto para apurar irregularidades relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso. O compromisso estabelece medidas para garantir o cumprimento da legislação de trânsito e prevê também a destinação de R$ 113 mil em equipamentos ou serviços para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia.

Entre as principais obrigações assumidas, a empresa comprometeu-se a não permitir a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos, próprios ou contratados, com excesso de peso ou em desacordo com as especificações técnicas dos veículos. Também deverá informar, no corpo da nota fiscal, o peso líquido exato da carga, a tara do veículo e as respectivas placas, conferindo maior transparência e segurança ao controle das operações.

Como parte do acordo, a Rical também realizará a doação de R$ 113 mil em cinco parcelas, com vencimentos em 30, 60, 90, 120 e 150 dias após a homologação do acordo. Os recursos serão convertidos em equipamentos ou serviços destinados à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, conforme indicação do MPF, após consulta ao órgão. A PRF será notificada para indicar, no prazo de dez dias, quais equipamentos ou serviços considera prioritários. A medida permitirá que os recursos sejam aplicados em demandas efetivas da instituição.

Em caso de descumprimento do compromisso de impedir a saída de veículos com excesso de peso, poderá ser aplicada multa de R$ 2,5 mil por ocorrência, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor também será revertido em bens ou serviços destinados à Polícia Rodoviária Federal.

O acordo prevê, ainda, que o MPF não aplicará multa por reincidência quando a empresa comprovar, por meio da nota fiscal, a informação sobre a tara do veículo e de outros documentos, como comprovantes de pesagem no destino final, que o peso total transportado estava dentro dos limites estabelecidos pela legislação e de suas respectivas tolerâncias. Dessa forma, uma autuação exclusivamente de excesso de peso por eixo, sem comprovação de que o peso bruto total excedeu o permitido em lei, não será suficiente para caracterizar reincidência.

Caso a empresa deixe de cumprir a obrigação de realizar a doação prevista no acordo, o valor integral de R$ 113 mil poderá ser executado judicialmente. Após a homologação do acordo e o cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente da doação prevista, a empresa não terá mais pendências perante o erário em relação aos fatos investigados no inquérito civil.

Assessoria MPF


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