O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a decisão que obriga o Município de Jaru e o Estado de Rondônia a fornecerem medicamento e suplemento nutricional a um adolescente que necessita de tratamento contínuo.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Município, que buscava transferir ao Estado a responsabilidade pelo fornecimento dos produtos. O pedido foi rejeitado pelos desembargadores.
Conforme a determinação judicial, devem ser fornecidos o suplemento nutricional Impact, na quantidade de dois frascos de 200 ml por dia, e o medicamento PEG Lax 8,5 g, com três sachês diários, enquanto houver necessidade do tratamento.
O TJRO considerou que União, estados e municípios possuem responsabilidade conjunta na garantia do direito à saúde. Dessa forma, eventual discussão sobre a divisão dos custos entre os entes públicos não pode impedir o fornecimento do tratamento ao paciente.
Com a decisão, permanece a obrigação do Município de Jaru e do Estado de Rondônia de garantir os produtos necessários ao tratamento do adolescente.
Portal SGC