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O governo de Rondônia e a empresa Terra Forte Ltda. foram incluídos nesta terça-feira (6) no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja" do trabalho escravo.
A inclusão está relacionada a uma fiscalização realizada em setembro de 2025, quando dois trabalhadores venezuelanos foram encontrados em condições precárias durante uma obra da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), dentro da aldeia indígena Ricardo Franco, na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim. O serviço era executado pela Terra Forte, empresa terceirizada contratada pelo governo estadual.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores estavam alojados em um espaço considerado insalubre, com presença de morcegos e sem condições adequadas de higiene. Para beber água, utilizavam uma lata de cerveja como copo coletivo. O local onde dormiam também era improvisado, com colchões colocados sobre mesas escolares unidas.
Os trabalhadores teriam sido contratados com a promessa de salário compatível, pagamentos a cada 15 dias e cinco dias de folga ao final de cada mês. Conforme o MPT, nenhuma dessas condições foi cumprida. Quando a fiscalização ocorreu, eles estavam naquele local havia cerca de dois meses.
A dificuldade de acesso à região também foi considerada no caso. A obra ficava às margens de um rio e podia ser alcançada somente por avião ou barco. Para o MPT, a localização contribuiu para manter os trabalhadores afastados e dificultou a saída do local. Os dois foram retirados de helicóptero e encaminhados de volta para suas famílias.
Após o resgate, o MPT recomendou ao governo de Rondônia que reforçasse a fiscalização sobre empresas contratadas e evitasse novos contratos com empresas que descumprissem a legislação trabalhista. Também foi iniciado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa responsável pela execução da obra.
A "lista suja" é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e reúne empregadores incluídos após a conclusão de processos administrativos relacionados à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. A permanência no cadastro é de dois anos, desde que não haja novos casos e que as pendências sejam regularizadas.
Em manifestação sobre a inclusão, a Terra Forte Ltda. informou que seus assessores jurídicos analisam o cadastro e afirmou que não reconhece responsabilidade pelos fatos antes do encerramento da apuração, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A empresa também destacou que a inclusão na lista não representa uma condenação criminal e que a medida pode ser contestada nas esferas administrativa e judicial.
Portal SGC