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Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade para matricular, transferir ou rematricular os filhos e crianças e adolescentes sob sua guarda na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passa a valer no ano letivo de 2027.
O benefício contempla mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e que tenham a guarda definitiva ou provisória das crianças e adolescentes.
As unidades de ensino deverão manter o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantir a proteção dos dados apresentados.
Em situações de urgência comprovada, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente mediante a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue à escola no prazo de até 30 dias.
A legislação também proíbe qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A lei entra em vigor no ano letivo de 2027.
Portal SGC