FOTO: Arquivo CNJ
Uma lei municipal garante prioridade na matrícula de crianças e adolescentes sob guarda de mulheres vítimas de violência doméstica na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida também vale para transferências e rematrículas e começa a ser aplicada no ano letivo de 2027. Natália Figueiredo traz os detalhes.
A lei municipal de Porto Velho assegura prioridade na matrícula de crianças e adolescentes sob guarda de mulheres vítimas de violência doméstica na rede municipal de ensino. A medida também vale para transferências e rematrículas e começa a ser aplicada no ano letivo de 2027.
Natália Figueiredo - Portal SGC