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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Procuradoria do Estado de Rondônia, através de uma ação pública, obteram a determinação para a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no município de Candeias do Jamari.
Os ocupantes terão um prazo de 30 dias, sob pena de multa individual de 50 mil reais, para realizar a desocupação da unidade de conservação.
Como começou - A ação iniciou-se em 15 de outubro de 2020, quando a Sedam e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) receberam informações sobre a invasão da Estação Ecológica de Samuel. Durante a averiguação, foram encontradas dezenas de invasores, aproximadamente 50 barracos recém-construídos sem autorização, bem como se constatou a supressão de vegetação nativa.
Segundo os autos do processo, além da desocupação, a decisão condena os requeridos e quaisquer outros indivíduos presentes na área ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. O valor da indenização será apurado, conforme laudo de danos ambientais elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), e será revertido ao Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram) para a recuperação das áreas degradadas.
Será realizado um reforço policial para a desocupação forçada, caso os invasores não saiam voluntariamente em 30 dias. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos à responsabilização por crime de desobediência.
Redação SGC