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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Rondônia divulgou instruções direcionada aos promotores eleitorais do estado em que busca garantir a maior participação de mulheres na política e no pleito eleitoral de 2024, alinhada às recentes mudanças legislativas e de jurisprudência sobre o tema.
A legislação exige que pelo menos 30% das candidaturas a vereador sejam ocupadas por mulheres. Além disso, o tempo de propaganda eleitoral gratuita e o financiamento de campanhas com recursos públicos devem ser proporcionais às candidaturas femininas. A instrução destaca que fraudes na cota de gênero, identificadas por votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, ou ausência de movimentação financeira relevante, devem ser investigadas e podem levar à anulação dos votos do partido e à cassação dos mandatos eleitos.
O procurador regional eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon, ressalta a aprovação da Súmula 73 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fornece parâmetros para a identificação e punição de fraudes à cota de gênero. Entre os sinais de irregularidades estão a desistência tácita das candidatas, candidaturas inviáveis e falta de substituição das candidatas dentro do prazo legal.
Os promotores eleitorais de Rondônia foram orientados a também informar os partidos políticos sobre a aplicação da cota de 30% para mulheres na formação de comissões executivas e diretórios partidários. O descumprimento das regras pode resultar em sanções eleitorais e consequências criminais, incluindo a inelegibilidade dos envolvidos e a redistribuição das vagas entre os demais partidos.
Indicativos de Fraude à Cota de Gênero
A instrução detalha que a inserção de declarações falsas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) pode levar à investigação criminal por falsidade ideológica eleitoral e uso de documento falso. A medida visa assegurar a transparência e a efetiva participação feminina nas eleições, conforme determinado pela legislação eleitoral vigente.
Portal SGC