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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio das quatro Promotorias de Justiça especializadas em questões ambientais, expediu uma recomendação conjunta para que o Poder Executivo de Porto Velho e a Companhia de Águas e Esgoto (Caerd) tomem providências legais e administrativas urgentes para garantir o adequado fornecimento de água potável aos moradores dos distritos do Baixo Madeira.
A recomendação enfatiza que o planejamento, elaboração e execução dos serviços devem atender aos padrões estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que prevê um mínimo de 50 litros de água por pessoa, por dia. Deste total, deve ser garantido o fornecimento de pelo menos 2 litros diários para mulheres e 2,5 litros para homens, em condições de potabilidade que não representem risco à saúde.
A medida do MPRO determina que o fornecimento de água potável deve ser mantido enquanto vigorar o Decreto Estadual de Emergência Hídrica (nº 29.252, de 4 de julho de 2024) e o decreto de criação do Comitê de Gestão de Crise (nº 19.800, de 8 de março de 2024), responsável pelo gerenciamento das ações relacionadas ao abastecimento.
O Ministério Público deu prazo de 10 dias para que o município de Porto Velho e a Caerd informem as medidas administrativas adotadas para cumprir as recomendações, incluindo a apresentação de documentos comprobatórios. A ação também oferece às autoridades a oportunidade de esclarecer as ações já implementadas para garantir o acesso à água potável nas comunidades do Baixo Madeira.
Portal SGC