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A Justiça Federal estabeleceu um prazo de cinco dias para que a União comprove a adoção de medidas emergenciais contra os incêndios florestais em Rondônia, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). Caso a comprovação não seja feita dentro do prazo, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.
A decisão, proferida em 17 de setembro, determina que a União libere recursos para a contratação de 450 brigadistas temporários, distribuídos em 15 brigadas, que atuarão no combate aos incêndios sob a coordenação da Superintendência do Ibama no estado. Além disso, a Força Nacional de Segurança deve ser mobilizada para patrulhar as áreas em risco e escoltar as equipes de combate ao fogo, em conjunto com o Exército Brasileiro.
A medida inclui ainda a disponibilização de um helicóptero equipado com dispersores de água, com tripulação treinada, para atuar até que as queimadas estejam sob controle e Rondônia saia da situação crítica em que se encontra.
Na mesma ação, o MPF solicita que a União seja condenada a pagar R$ 50 milhões em compensação pelos danos morais coletivos causados à população. Esse valor seria destinado a ações ambientais de reflorestamento e retomada de áreas públicas invadidas no estado. O pedido ainda será avaliado pela Justiça.
Os números das queimadas em Rondônia são alarmantes: apenas em julho deste ano, foram registrados 1.618 focos de incêndio, número que saltou para 4.522 em agosto. Nos primeiros 15 dias de setembro, já foram contabilizados 1.532 focos. A seca prolongada e a falta de chuvas agravam a situação, afetando o ciclo climático. Em Porto Velho e cidades próximas, os índices de qualidade do ar estão entre os piores do mundo, prejudicando a saúde da população.
Portal SGC