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A operação do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RO) fiscalizou 15 instituições de ensino em Porto Velho durante o mês de dezembro, com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 12.886/2013, que proíbe a inclusão de itens inadequados nas listas de materiais escolares. A medida visa proteger pais e responsáveis contra cobranças abusivas, especialmente com a proximidade do ano letivo. Durante a operação, equipes do Procon visitaram as instituições para verificar a conformidade das listas com a legislação vigente. No momento da inspeção, os fiscais apresentaram o documento que regulamenta o tema e orientaram as escolas sobre a aplicação correta da lei.
O coordenador interino do Procon/RO, Leonardo Queiroz, destacou a importância da iniciativa para evitar sobrecarga financeira às famílias. "Essa fiscalização é realizada anualmente, principalmente no período de matrícula e rematrícula, garantindo que as listas respeitem a realidade educacional, sem gerar custos desnecessários para os pais", afirmou. De acordo com a legislação, as listas de material escolar devem conter apenas itens indispensáveis às atividades pedagógicas. Produtos de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza ou equipamentos de informática, não podem ser exigidos. Além disso, não é permitido solicitar materiais em quantidades excessivas ou que ultrapassem o padrão de qualidade necessário.
Caso uma instituição descumpra a lei, pode ser penalizada com multas e obrigada a reembolsar valores cobrados indevidamente. O Procon/RO também pode instaurar processos administrativos, aplicando outras sanções previstas. O Procon/RO orienta os consumidores a compararem preços antes de adquirir os materiais solicitados pelas escolas. É fundamental que os responsáveis verifiquem se os itens exigidos são realmente necessários e se respeitam a legislação. Em caso de dúvidas ou suspeitas de cobranças indevidas, o Procon/RO disponibiliza o telefone 151 para esclarecimentos e denúncias.
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