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O governo de Rondônia sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei nº 5.953, que traz mudanças importantes no fornecimento de energia elétrica no estado, com foco na defesa dos direitos dos consumidores. A nova norma estabelece critérios mais rigorosos para as concessionárias de energia, em conformidade com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando minimizar transtornos e assegurar um serviço de qualidade à população.
Proibição de cortes sem notificação prévia
Entre as principais alterações, a lei proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica sem a devida notificação ao titular da unidade consumidora. A interrupção do serviço só poderá ocorrer após o consumidor ser previamente informado sobre débitos pendentes. Além disso, a lei impede cortes em casos de recuperação de consumo cujo débito tenha mais de 90 dias, exceto em situações justificadas, como ordem judicial ou perícia técnica.
Proteção especial para idosos
A legislação também oferece proteção diferenciada aos consumidores idosos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. Se o titular da unidade consumidora for idoso, a notificação prévia só poderá ser dispensada mediante manifestação expressa do próprio consumidor. Caso contrário, a concessionária deverá conceder um prazo de 15 dias úteis para que o idoso indique um responsável antes de seguir com os trâmites de corte de energia.
O vice-governador em exercício, Sérgio Gonçalves, destacou o impacto positivo da nova lei para a sociedade rondoniense. "Estamos garantindo que o fornecimento de energia elétrica respeite os direitos de todos, especialmente os mais vulneráveis. A medida traz mais segurança e previsibilidade aos cidadãos", afirmou.
A Lei nº 5.953 entra em vigor imediatamente e reforça o compromisso do governo estadual em oferecer um serviço essencial de forma adequada, contínua e segura, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor. A nova legislação reflete uma melhoria significativa na relação entre consumidores e concessionárias, promovendo mais transparência e eficiência no fornecimento de energia elétrica em Rondônia.
Portal SGC