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A Lei nº 5.567, de 22 de junho de 2023, que estabelece normas gerais para a produção, comercialização, transporte e demais procedimentos relacionados à utilização de agrotóxicos, foi regulamentada pelo Decreto nº 30.027, de 19 de fevereiro de 2025, promulgado pelo Governo de Rondônia. A medida tem como objetivo reforçar a segurança ambiental e a proteção da saúde da população, por meio de uma fiscalização rigorosa conduzida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regulamentação atende à necessidade de um controle mais rígido sobre o uso desses insumos, visando minimizar os riscos associados à aplicação indiscriminada de agrotóxicos. "A adoção de práticas agrícolas sustentáveis é essencial para preservar o meio ambiente e a saúde da população. Por isso, o Governo implementou uma legislação mais eficaz para regulamentar o uso desses produtos químicos", ressaltou. O Decreto visa garantir ações rápidas e eficazes no combate a práticas ilegais, bem como assegurar o uso responsável dos agrotóxicos no estado.
Entre as principais disposições da regulamentação, destacam-se:
• Emissão obrigatória de Nota Fiscal: Novas regras para a emissão e controle de notas fiscais na comercialização de agrotóxicos, garantindo maior rastreabilidade e fiscalização das operações.
• Anistia aos produtores rurais: Regulamentação da anistia, isentando os produtores rurais de algumas obrigações anteriores relacionadas à devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.
• Regras para armazenamento: Exigências detalhadas para o armazenamento de agrotóxicos em estabelecimentos comerciais, centros de distribuição e propriedades agropecuárias, incluindo normas de segurança, segregação de produtos e condições estruturais adequadas.
• Regulamentação da venda direta ao produtor: Empresas de fora do estado deverão obter autorização da Idaron e realizar cadastro na Agência para comercializar diretamente com produtores rurais, atendendo aos mesmos requisitos exigidos para empresas locais.
• Proibição de armazenamento inadequado: Proibição do armazenamento de agrotóxicos em locais não cadastrados, com penalidades para infrações relacionadas ao descumprimento dessa norma.
A regulamentação fortalece o papel da Idaron na fiscalização do uso de agrotóxicos, abrangendo a inspeção de estabelecimentos comerciais, lavouras e locais de armazenamento. Os fiscais da Agência terão autonomia para interditar produtos ou estabelecimentos que descumpram as normas estabelecidas, garantindo um controle mais rigoroso sobre a comercialização e utilização adequada desses produtos. Além disso, o Decreto institui a obrigatoriedade da Guia de Aplicação de Agrotóxicos, documento que deverá ser emitido na prestação de serviços fitossanitários de aplicação de agrotóxicos ou pelo próprio produtor, no caso de aplicação aeroagrícola ou por meio de Aeronaves Remotamente Pilotadas (drones). A guia deverá conter informações detalhadas, como identificação do prestador de serviço ou produtor, localização da aplicação, produto utilizado, dosagem, modalidade de aplicação e medidas de segurança, assegurando rastreabilidade e fiscalização eficientes.
A regulamentação também estabelece normas para a aplicação de agrotóxicos com drones e aviões agrícolas, definindo distâncias mínimas de aplicação a fim de evitar a contaminação de áreas habitadas, mananciais de captação de água para abastecimento da população e áreas de preservação permanente. Essas medidas visam reduzir os impactos ambientais e garantir a segurança na utilização dessa tecnologia na agricultura.
O Sistema de Controle Informatizado de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos (Siafro) será um dos pilares da nova regulamentação, reforçando as ações do Governo de Rondônia voltadas para a segurança alimentar, a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da agricultura no estado. Com a implementação do Decreto, o sistema permitirá um controle mais eficiente sobre a comercialização e o uso de agrotóxicos, garantindo maior transparência e rastreabilidade nas operações.
Portal SGC