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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13 de março de 2025), que a nova regra para distribuição de sobras eleitorais - votos restantes após a divisão inicial de vagas nas Casas Legislativas - deve ser aplicada retroativamente às eleições de 2022. A mudança pode resultar na perda de mandato de pelo menos sete deputados federais, incluindo Lebrão (União Brasil-RO).
A decisão, tomada por maioria dos ministros, altera o entendimento anterior do tribunal, que previa que as novas regras valeriam apenas para eleições futuras. Agora, o STF entende que a aplicação imediata promove a igualdade na disputa eleitoral. A mudança afeta diretamente a configuração da Câmara dos Deputados, eleita em 2022.
A maioria dos ministros seguiu os votos de Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que defenderam a aplicação da regra às eleições de 2022. Eles foram acompanhados por Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição dos recursos, mantendo a aplicação apenas para eleições futuras. Ela foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
A discussão no STF começou em junho de 2024, quando o tribunal concluiu, em fevereiro daquele ano, que é inconstitucional restringir a participação de partidos na distribuição das sobras eleitorais. Na época, a Corte decidiu que a regra valeria apenas para eleições futuras, mas o julgamento foi interrompido por um destaque do ministro André Mendonça, que levou o caso para análise presencial.
Com a decisão desta quinta-feira, a expectativa é que pelo menos sete deputados eleitos em 2022 percam seus mandatos. Entre eles estão Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
A mudança ocorre porque as sobras eleitorais são os votos restantes após a distribuição inicial de vagas nas eleições proporcionais, como as para deputados e vereadores. O cálculo é feito com base no quociente eleitoral, que define o número mínimo de votos necessários para eleger um candidato.
O que são sobras eleitorais?
1. Nas eleições proporcionais, o eleitor pode votar no candidato ou no partido. O voto no candidato também é contabilizado para o partido.
2. O quociente eleitoral é calculado com base no número de eleitores e vagas em disputa.
3. Partidos que atingem o quociente eleitoral elegem seus candidatos mais votados.
4. Os votos restantes após essa divisão são as sobras eleitorais, que agora serão redistribuídas de acordo com a nova regra do STF.
A decisão do Supremo encerra uma longa discussão sobre o tema, mas abre caminho para mudanças significativas na composição da Câmara dos Deputados, com reflexos diretos na política nacional.
Diário da Amazônia