Porto Velho (RO)22 de Abril de 202503:16:29
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RONDÔNIA

Cartórios de RO: 22% dos casais maiores de 70 anos já optam por liberdade na escolha do regime de bens

Decisão do STF, há um ano, permitiu que idosos escolhessem como dividir patrimônio no casamento, rompendo com a obrigatoriedade da separação total de


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Foto: Divulgação

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Há exatamente um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para casais maiores de 70 anos, permitindo que essa parcela da população escolha livremente como deseja dividir seus patrimônios ao se casar. A mudança já começa a refletir no comportamento dos brasileiros: em Rondônia, 22% dos casamentos envolvendo pessoas nessa faixa etária, realizados no último ano, optaram por regimes diferentes do que era anteriormente obrigatório.

Em 1º de fevereiro de 2022, o STF determinou que o regime de separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado caso haja manifestação expressa das partes. Agora, os casais podem escolher entre comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos, por meio de uma escritura pública de Pacto Antenupcial, realizada em qualquer cartório de notas.

De acordo com um estudo do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rondônia (CNB/RO), dos 205 casamentos registrados no estado no último ano em que pelo menos um dos cônjuges tinha mais de 70 anos, 45 optaram por regimes diferentes da separação obrigatória de bens. Em 160 uniões, no entanto, o regime tradicional foi mantido.

Arijoel Cavalcante dos Santos, presidente do CNB/RO, destacou que o primeiro ano da nova regra mostrou um crescimento significativo no interesse dos idosos em exercer a liberdade contratual conquistada. "Com a expectativa de vida aumentando, esse percentual de 20% reflete a valorização da autonomia patrimonial, garantindo que a vontade desses cidadãos seja plenamente respeitada", afirmou.

A decisão do STF representa uma mudança histórica no Direito brasileiro. Desde o Código Civil de 1916, o regime de separação de bens era obrigatório para homens maiores de 60 anos e mulheres acima de 50. Em 2002, a idade foi igualada para 60 anos para ambos os sexos, e, em 2010, a Lei 12.344 elevou o limite para 70 anos. Agora, a obrigatoriedade foi flexibilizada, permitindo que os idosos escolham o regime que melhor atenda aos seus interesses.

Como funciona o Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é um contrato que estabelece o regime de bens e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento ou união estável. Ele é necessário quando os noivos desejam optar por um regime diferente do padrão (comunhão parcial de bens). Para os maiores de 70 anos, o pacto tornou-se a ferramenta para evitar a separação obrigatória de bens.

O documento deve ser feito por escritura pública, presencialmente em um Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Após a celebração do casamento, o pacto deve ser levado ao Cartório de Registro Civil e, posteriormente, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis.

O preço do ato é tabelado por lei estadual, e os interessados devem apresentar documentos pessoais originais, como RG e CPF, no cartório. O regime de bens escolhido passa a valer a partir da data do casamento e só pode ser alterado com autorização judicial.

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rondônia (CNB/RO) é a entidade que representa os tabeliães de notas do estado e integra o Conselho Federal do Colégio Notarial, filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL reúne 91 países e representa o notariado mundial, atuando em mais de 100 nações e contribuindo para a segurança jurídica e a prevenção de litígios.














Diário da Amazônia

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