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A prefeitura de Ji-Paraná publicou esta semana no Portal de Transparência, o calendário de pagamento do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU - 2025). O decreto (1513/4) foi assinado pelo prefeito, Affonso Cândido atendendo a solicitação da Secretaria de Municipal de Fazenda (Semfaz).
Ainda de acordo com o Decreto, o recolhimento do tributo a menor ou fora dos prazos estabelecidos nas regras, deixará o contribuinte sujeito ao pagamento de multas, atualização monetária e juros de mora, conforme determina a lei em vigor. Já os pedidos de isenção deverão ser protocolados junto à Gerência-Geral de Arrecadação (GGA), no período de primeiro de agosto até primeiro de dezembro de 2025, sob pena de perda do direito ao benefício.
Em Ji-Paraná, cerca de 60 mil imóveis estão cadastrados para receber o IPTU. Até o ano passado, a prefeitura distribuiu carnês impressos e também disponibiliza a emissão da guia online para aqueles que não receberem o carnê. O IPTU é cobrado em cota única (com desconto) ou parcelado em até quatro vezes.
Datas
Conforme o decreto publicado a Cota única do IPTU, com desconto de 10% terá vencimento no dia 10 de julho. As demais datas das parcelas são: 1ª Parcela (14/07), 2ª Parcela (14/08), 3ª Parcela (15/09), 4ª Parcela (14/10).
J. Nogueira - Portal SGC