Porto Velho (RO)28 de Outubro de 202618:18:49
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Saúde

Cidade do Acre estabelece novas regras para retirada de medicamentos pelo SUS

Portaria define documentos exigidos, condições para receitas de fora do município e critérios para remédios controlados.


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A Prefeitura de Sena Madureira, no interior do Acre, estabeleceu novas regras para a entrega de medicamentos na rede municipal de saúde. As mudanças foram determinadas pela Portaria nº 52/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, e abrangem a Farmácia Central, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros locais de distribuição mantidos pelo município.

A norma define quais documentos devem ser apresentados pelos pacientes, estabelece critérios para aceitar receitas emitidas por profissionais particulares ou de outras cidades e determina procedimentos específicos para medicamentos sujeitos a controle especial.

Quais documentos são necessários?

Para retirar medicamentos, o paciente deverá apresentar uma receita médica ou odontológica válida, documento oficial com foto e CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS).

As prescrições precisam seguir as exigências sanitárias e utilizar a Denominação Comum Brasileira (DCB) do medicamento, quando aplicável. O prazo de validade também varia conforme o tipo de remédio e as regras específicas de cada categoria

Para medicamentos que não exigem controle especial, a portaria estabelece validade de até 60 dias. Já os medicamentos controlados e os antimicrobianos seguem os prazos e procedimentos previstos nas normas sanitárias correspondentes.

Receitas de outros municípios serão aceitas?

Sim, desde que atendam às condições estabelecidas pela prefeitura. O fornecimento ficará restrito aos medicamentos incluídos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).

O paciente também deverá comprovar que mora em Sena Madureira, estar cadastrado no Cartão Nacional de Saúde e ter vínculo com uma equipe da Estratégia de Saúde da Família do município.

Receitas emitidas por hospitais públicos do Acre poderão ser aceitas para a continuidade do tratamento após a alta hospitalar, desde que o paciente resida em Sena Madureira e cumpra os demais requisitos.

Como funciona a retirada de medicamentos controlados?

A portaria determina procedimentos específicos para medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, a unidade deverá reter e arquivar a via original da receita, conforme as exigências aplicáveis. Para determinados antimicrobianos, também será necessário reter a via correspondente da prescrição.

A dispensação deverá ser registrada com informações como nome do medicamento, concentração, quantidade fornecida, data e identificação do responsável. As unidades também deverão manter o controle das entregas e dos usuários atendidos.

Menores de idade podem retirar remédios?

A norma estabelece restrições conforme a idade e o tipo de medicamento. Em regra, a entrega é vedada a menores de 14 anos, com exceções previstas para contraceptivos hormonais e mães menores de idade.

Para medicamentos sujeitos a controle especial, a retirada por menores de 18 anos é proibida, salvo situações excepcionais previstas na portaria, como emancipação ou autorização judicial.

Outra pessoa pode retirar o medicamento?

A entrega deve ser feita preferencialmente ao próprio paciente. Caso outra pessoa faça a retirada, o nome e o CPF de quem recebeu deverão ser registrados no sistema de controle.

Os profissionais responsáveis pela dispensação também poderão recusar receitas que não cumpram os requisitos legais e sanitários. A distribuição de amostras grátis nos estabelecimentos municipais de saúde está proibida pela norma.

Quando as regras começam a valer?

A Portaria nº 52/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre em 27 de outubro e prevê um prazo de 30 dias para que as unidades se adaptem integralmente aos procedimentos estabelecidos.

Quem utiliza a Farmácia Central ou as UBSs de Sena Madureira deve conferir a validade da receita e levar os documentos necessários. Pacientes com prescrições emitidas fora da rede municipal também precisam verificar se o medicamento consta na lista adotada pelo município e se atendem aos critérios exigidos.

Em caso de dúvida, a recomendação é procurar a unidade de saúde ou a Farmácia Central antes de ir retirar o medicamento.

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