A Prefeitura de Sena Madureira, no interior do Acre, estabeleceu novas regras para a entrega de medicamentos na rede municipal de saúde. As mudanças foram determinadas pela Portaria nº 52/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, e abrangem a Farmácia Central, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros locais de distribuição mantidos pelo município.
A norma define quais documentos devem ser apresentados pelos pacientes, estabelece critérios para aceitar receitas emitidas por profissionais particulares ou de outras cidades e determina procedimentos específicos para medicamentos sujeitos a controle especial.
Quais documentos são necessários?
Para retirar medicamentos, o paciente deverá apresentar uma receita médica ou odontológica válida, documento oficial com foto e CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS).
As prescrições precisam seguir as exigências sanitárias e utilizar a Denominação Comum Brasileira (DCB) do medicamento, quando aplicável. O prazo de validade também varia conforme o tipo de remédio e as regras específicas de cada categoria
Para medicamentos que não exigem controle especial, a portaria estabelece validade de até 60 dias. Já os medicamentos controlados e os antimicrobianos seguem os prazos e procedimentos previstos nas normas sanitárias correspondentes.
Receitas de outros municípios serão aceitas?
Sim, desde que atendam às condições estabelecidas pela prefeitura. O fornecimento ficará restrito aos medicamentos incluídos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
O paciente também deverá comprovar que mora em Sena Madureira, estar cadastrado no Cartão Nacional de Saúde e ter vínculo com uma equipe da Estratégia de Saúde da Família do município.
Receitas emitidas por hospitais públicos do Acre poderão ser aceitas para a continuidade do tratamento após a alta hospitalar, desde que o paciente resida em Sena Madureira e cumpra os demais requisitos.
Como funciona a retirada de medicamentos controlados?
A portaria determina procedimentos específicos para medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, a unidade deverá reter e arquivar a via original da receita, conforme as exigências aplicáveis. Para determinados antimicrobianos, também será necessário reter a via correspondente da prescrição.
A dispensação deverá ser registrada com informações como nome do medicamento, concentração, quantidade fornecida, data e identificação do responsável. As unidades também deverão manter o controle das entregas e dos usuários atendidos.
Menores de idade podem retirar remédios?
A norma estabelece restrições conforme a idade e o tipo de medicamento. Em regra, a entrega é vedada a menores de 14 anos, com exceções previstas para contraceptivos hormonais e mães menores de idade.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a retirada por menores de 18 anos é proibida, salvo situações excepcionais previstas na portaria, como emancipação ou autorização judicial.
Outra pessoa pode retirar o medicamento?
A entrega deve ser feita preferencialmente ao próprio paciente. Caso outra pessoa faça a retirada, o nome e o CPF de quem recebeu deverão ser registrados no sistema de controle.
Os profissionais responsáveis pela dispensação também poderão recusar receitas que não cumpram os requisitos legais e sanitários. A distribuição de amostras grátis nos estabelecimentos municipais de saúde está proibida pela norma.
Quando as regras começam a valer?
A Portaria nº 52/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre em 27 de outubro e prevê um prazo de 30 dias para que as unidades se adaptem integralmente aos procedimentos estabelecidos.
Quem utiliza a Farmácia Central ou as UBSs de Sena Madureira deve conferir a validade da receita e levar os documentos necessários. Pacientes com prescrições emitidas fora da rede municipal também precisam verificar se o medicamento consta na lista adotada pelo município e se atendem aos critérios exigidos.
Em caso de dúvida, a recomendação é procurar a unidade de saúde ou a Farmácia Central antes de ir retirar o medicamento.
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