Porto Velho (RO)25 de Outubro de 202420:33:52
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JARU: Comprovante de vacina passa a ser obrigatório na rede municipal de ensino

A medida atende o Decreto 15620 em conformidade às Políticas de educação e saúde.



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A medida atende o Decreto 15620 de 11 de janeiro de 2024, em conformidade às Políticas de educação e saúde. Visando o cumprimento do calendário de vacinação de crianças e adolescentes, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a secretária de educação, Maria Emília do Rosário, o Certificado, que comprova que a caderneta de vacinação está em dia, conforme o calendário nacional vigente, será emitido por todas as Unidades Básicas de Saúde.

O documento conterá ainda o prazo para as próximas vacinas.

A ausência do Certificado não impedirá a matrícula nem a frequência, porém, pais e responsáveis terão prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação. Após esse período, caso não seja regularizado, o Conselho Tutelar será acionado e o fato comunicado ao Ministério Público para providências cabíveis. A dispensa só será aceita mediante apresentação de laudo médico atestando a contraindicação da vacina correspondente.

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