Porto Velho (RO)21 de Novembro de 202404:52:38
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SAÚDE

Adequação do sinal sonoro nas escolas, PL apresentado pelo Dr. Fernando Máximo


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Como medida de promover a inclusão de crianças e adolescentes acometidos pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado federal Dr. Fernando Máximo (UB-RO) apresentou o projeto de lei nº 3732/2024 que dispõe sobre a adequação dos sinais sonoros e alarmes em instituições de ensino, mais conhecidos como "sino escolar". A proposta é colocar fim ao desconforto sensorial para estudantes autistas.

"Muitas mães de crianças com transtorno do espectro autista me pediram para que nós tivéssemos um projeto de lei para tirar aquele sinal sonoro das escolas que é tão alto que incomoda os autistas. Nosso projeto trata exatamente disso, pois propomos tirar aquele sinal sonoro e colocar uma música clássica ou outro tipo de música, que não seja tão prejudicial ao autista. Isso sim é promover a inclusão e sempre vamos trabalhar nessas causas", destacou o parlamentar que tem mobilizado outros congressistas aliados para unir forças a fim de assegurar a aprovação do projeto.

A proposta vai além da redução do volume e da intensidade dos sinais sonoros que provocam irritação ou desconforto auditivo, pois também prevê a disponibilização de alternativas visuais ou vibratórias como forma de comunicação de trocas de aula, intervalos e emergências; e ainda propõe o treinamento da equipe escolar para lidar com as necessidades específicas de estudantes acometidos com TEA e pelo desconforto à sensibilidade auditiva.

Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, todas as instituições de ensino (sejam elas públicas ou particulares) vão ter 180 dias para se adequar às novas medidas, contando da data da publicação da normativa. Além de promover um ambiente de ensino mais acessível e inclusivo, a adequação dos sinos escolares não implicaria em investimentos vultosos, tampouco na complexidade técnica que garanta a substituição dos incômodos alarmes.

"Existem alternativas simples, como a redução do volume dos sinais, a utilização de tons musicais suaves ou a combinação de sinais sonoros com visuais. Além disso, os avanços tecnológicos permitem o uso de dispositivos vibratórios ou outras soluções adaptativas que podem ser acionadas individualmente, beneficiando não apenas os alunos com TEA, mas qualquer estudante que tenha sensibilidade auditiva ou outras necessidades especiais", justifica o congressista.

A educação inclusiva é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), isso significa que o sistema educacional deve promover a acessibilidade e eliminar barreiras que impeçam o pleno desenvolvimento dos estudantes. É justamente por defender os princípios fundamentais de inclusão e igualdade, que o projeto atua como uma política pública de promoção a um ambiente escolar que respeite a diversidade e acolha as necessidades de todos.






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