Porto Velho (RO)31 de Março de 202507:35:37
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SAÚDE

Tribunal de Justiça de SP determina aborto em casos de *stealthing*

Decisão liminar reconhece a prática como violência sexual análoga ao estupro e atende a ação popular da Bancada Feminista do PSOL; Secretaria de Saúde


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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão liminar que obriga o Centro de Referência da Saúde da Mulher a realizar abortos legais em casos de gestações resultantes de *stealthing* — prática em que o preservativo é retirado sem consentimento durante a relação sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, responsável pela decisão, classificou o ato como uma violência sexual análoga ao estupro.

A legislação brasileira já autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de morte da gestante ou anencefalia fetal (má-formação do cérebro do feto). A magistrada destacou que a falta de unidades de saúde capacitadas para realizar o procedimento pode levar a "inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher".

A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular proposta pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do Estado. A ação ainda aguarda data para julgamento definitivo.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) afirmou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão, mas garantiu que cumprirá integralmente a liminar assim que for informada. A pasta ressaltou que, para acessar os serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.

O que é stealthing?

O termo stealthing, que significa "furtivo" em português, refere-se à retirada intencional do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira ou do parceiro. A prática é considerada crime pelo Código Penal desde 2009, enquadrada como "conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou outro meio que impeça a livre manifestação de vontade da vítima". A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, podendo incluir multa se o crime for cometido para obter vantagem econômica.









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