Porto Velho (RO)22 de Outubro de 202516:21:56
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CCJ do Senado aprova endurecimento de punições para menores de 18 anos

O texto foi aprovado em caráter terminativo, isto é, quando não há necessidade de julgamento completo do mérito da matéria em plenário


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CCJ do Senado aprova endurecimento de punições para menores de 18 anos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22/10), o Projeto de Lei (PL) n° 1473/2025, que endurece as punições para menores de 18 anos. O texto foi aprovado em caráter terminativo, isto é, quando não há necessidade de julgamento completo do mérito da matéria em plenário. Agora, porém, ainda precisa tramitar na Câmara.

O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), aumenta o tempo máximo de reclusão de menores de idade de 3 para 5 anos em casos gerais. Com atos infracionais (menores, pela lei brasileira, não cometem crimes, mas atos infracionais) classificados como hediondos, o prazo pode ser de até 10 anos. A idade de liberação compulsória passa para 23 anos de idade.

Pelo texto, os que completarem 18 anos durante o período de encarceramento serão encaminhados para uma unidade específica, diferente do sistema prisional de adultos.

A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos em 13 de agosto, com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto foi aprovado com emendas apresentadas pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que reestabelece o procedimento informal já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a presença de um juiz e de um defensor público nessa fase, "a fim de garantir o controle imediato da legalidade da apreensão sem introduzir o rito da audiência de custódia".

"A proposta também prevê a audiência de custódia no prazo de 24 horas, garantindo que o Judiciário controle a legalidade da apreensão e verifique possíveis abusos. Assim, combina-se firmeza com garantias, fortalecendo a legitimidade da resposta estatal e evitando alegações de arbitrariedade", diz trecho da matéria.

Há também previsão para quem tem mais de 75 anos. O Código Penal passa a definir que, se o infrator tiver acima da idade estabelecida na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher, a pena poderá ser reduzida pela metade.




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