Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A nova tabela do Imposto de Renda passou a valer em todo o país a partir do dia 1º de janeiro, trazendo mudanças relevantes na tributação de pessoas físicas. A reformulação prevê redução da carga tributária para milhões de contribuintes e aumento da cobrança sobre rendas mais elevadas.
Entre as principais alterações está a ampliação da faixa de isenção. Com a nova regra, ficam isentos do Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. Antes da mudança, o limite de isenção era de aproximadamente dois salários mínimos, cerca de R$ 3 mil.
A nova tabela também estabelece um desconto parcial e gradual para quem possui rendimentos mensais entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para valores acima desse patamar, permanece em vigor a tabela progressiva atual do Imposto de Renda.
Outra medida prevista na reforma é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física de Alta Renda (IRPFM). A cobrança atinge contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais. As alíquotas são progressivas e podem chegar a 10% para os maiores patrimônios. A apuração desse imposto ocorrerá somente na declaração de 2027.
A reforma também introduz mudanças na tributação de dividendos. Pela nova regra, haverá retenção de 10% na fonte para pagamentos mensais que ultrapassarem R$ 50 mil por empresa para um único beneficiário. A medida não afeta a maioria dos investidores. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição seja aprovada até o final deste ano.
As novas regras integram o processo de reformulação do sistema tributário nacional e impactam diretamente o orçamento de contribuintes em diferentes faixas de renda.
Natália Figueiredo