Porto Velho (RO)26 de Março de 202616:34:22
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TST decide que auxiliar de rampa que saiu sem avisar por crise de enxaqueca não desobedeceu empresa

Companhia aérea entrou com recurso contra anulação da justa causa em demissão de funcionário; para tribunal, empresa não provou falta por má-vontade


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Foto de Tsukada Kazuhiro na Unsplash

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acompanhou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (DF), e manteve o entendimento de que sair do trabalho sem avisar a chefia, apesar de ser um erro, não caracteriza desrespeito à autoridade da empresa (insubordinação), mas falha na comunicação interna. A decisão do órgão ocorre no julgamento de recurso movido por companhia aérea contra anulação de justa causa em demissão de funcionário.

O funcionário trabalhava no aeroporto de Brasília desde 2017 como auxiliar de rampa, e alegou que foi dispensado em 2023 por desídia - conduta que denota má vontade no cumprimento das funções e gera baixa produtividade. No processo, o funcionário afirmou que saiu do trabalho após sofrer uma crise de enxaqueca. Ele então entrou com uma ação pedindo a anulação da justa causa, e reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante.

A empresa respondeu que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar saiu sem comunicar e sem apresentar um atestado médico, e que faltava com frequência na época em que trabalhava no aeroporto.

No entanto, o relator do caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, considerou os aspectos levantados pelo TRT da 10ª região, como a ausência de provas que comprovassem repetição de faltas injustificadas, pois haviam duas advertências por falta registradas ao longo de 6 anos de trabalho. Quanto aos danos morais, o depoimento sobre o tratamento humilhante recebido no ambiente de trabalho foi confirmado por testemunhas.

Além disso, o colegiado do Tribunal entendeu que para a conduta do funcionário ser considerada um ato de insubordinação - o descumprimento direto e injustificado de uma ordem hierárquica - a empresa teria de ter comprovado que deu essa ordem, o que não aconteceu, e portanto, a punição foi considerada desproporcional pelo tribunal.







Portal SGC - com informações do Consultor Jurídico

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