Porto Velho (RO)19 de Junho de 202614:32:32
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Prejuízos ao país com bets somam R$ 38,8 bilhões por ano, diz Fazenda

No país há 25,2 milhões de apostadores, cuja metade joga ao menos uma vez por semana e um em cada quatro joga todos os dias


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Krisanapong Detraphiphat/Getty Images

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Os prejuízos que as apostas ilegais em bets causam ao país somam R$ 38,8 bilhões por anos. Os dados são do Ministério da Fazenda e levam em conta as perdas econômicas e sociais.

Diante deste cenário, o governo federal tenta apertar o cerco contra as empresas de apostas ilegais. A partir de agora, haverá o bloqueio preventivo de recursos financeiros de empresas ilegais de apostas.

Conforme os dados da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), há no país 25,2 milhões de apostadores, cuja metade joga ao menos uma vez por semana e um em cada quatro joga todos os dias.

A maioria dos apostadores é formada por jovens. Dos 25,2 milhões de apostadores, 69% têm de 18 a 29 anos. Do público total, 63% têm renda familiar de até dois salários mínimos.

Veja dados detalhados

• Algo entre 41% e 51% das plataformas operam na ilegalidade;

• País tem 25,2 milhões de apostadores;

• Um em cada quatro apostadores joga todos os dias;

• Mais da da metade dos apostadores joga ao menos uma vez por semana;

• As apostas custam ao país cerca de R$ 38,8 bilhões por ano em perdas econômicas e sociais, sendo cerca de 80% em danos à própria saúde;

• 69% dos apostadores têm de 18 a 29 anos;

• 63% dos apostadores têm renda familiar de até dois salários mínimos.

Decreto

O decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e já publicado no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que os ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vão montirar as empresas e, quando for identificada uma suspeita, os bancos serão comunicados com a determinação de congelar qualquer conta pertencente às bets, que devem ter os recursos bloqueados.

Paralelamente à notificação aos bancos, o Banco Central (BC) será comunicado. Também será cedido um prazo para que os detentores dos recursos financeiros possam requisitar o valor e comprovar que os mesmos não são de origem ilícita ou irregular.

Se não for provado que os recursos são lícitos e regulares, os mesmos serão alocados no Fundo de Segurança Pública.



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